Passageiro teve o pedido de estorno negado pela empresa, que ofereceu apenas dois cupons de R$ 10 após a cobrança
A Justiça condenou a plataforma de transporte 99 a devolver R$ 1.881,33 a um passageiro cego que pagou R$ 1.900,33 por uma corrida que custava R$ 19 no Espírito Santo. A sentença foi assinada em 7 de maio, em Vila Velha, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quarta-feira (23).
O caso aconteceu em janeiro de 2025. Depois de perceber a cobrança muito acima do valor da viagem, o passageiro registrou um boletim de ocorrência e procurou a empresa para tentar recuperar o dinheiro.
Segundo as informações do processo, a 99 não realizou o estorno solicitado. Como alternativa, ofereceu ao cliente dois cupons de desconto de R$ 10 cada.
A empresa também não forneceu inicialmente os dados do motorista. Na defesa apresentada à Justiça, a plataforma argumentou que atua como intermediadora entre passageiros e motoristas e que o pagamento havia sido feito diretamente ao condutor.
O argumento não foi aceito pelo juiz. Na decisão, ele considerou que a 99 obtém lucro com a atividade e seleciona os prestadores que trabalham por meio da plataforma. Também apontou que a empresa deveria prestar suporte ao consumidor diante do problema, levando em consideração que se tratava de uma pessoa com deficiência.
Justiça determina devolução do valor
A sentença estabeleceu o ressarcimento de R$ 1.881,33. O montante corresponde exatamente à diferença entre os R$ 1.900,33 pagos pelo passageiro e os R$ 19 que correspondiam ao preço original da corrida.
A decisão trata da devolução do valor cobrado indevidamente. A empresa havia sustentado que não tinha responsabilidade pela transação realizada diretamente com o motorista.
Procurada pelo g1 para comentar a condenação, a 99 informou apenas que não comenta decisões judiciais.
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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br