Homem foge da PM com chinelo emprestado, mata dono do sapato e acaba preso

Um homem, identificado como Marcos Antonio de Siqueira Cezario, foi condenado por homicídio qualificado, após matar Jefferson Luiz dos Santos Marciano por uma dívida de um par de chinelos. O crime ocorreu em 18 de novembro de 2019, nas dependências da Santa Casa de Misericórdia de Lins, interior de São Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de Marcos Antonio Siqueira, acusado de matar um homem que havia emprestado a ele um par de chinelos.

A agressão aconteceu após uma discussão iniciada pela cobrança do chinelo, que não foi devolvido. Na briga, Marcos desferiu um golpe de faca no abdômen de Jefferson, que não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois. A motivação foi considerada torpe e o ataque, que dificultou a defesa da vítima.

Crime após crime

Segundo a denúncia, Jefferson havia emprestado um par de chinelos para Marcos, que o perdeu durante uma fuga da polícia. Em 12 de novembro de 2019, Jefferson cobrou a devolução do chinelo, levando a uma discussão na rua. Marcos esfaqueou Jefferson no abdômen, que ainda conseguiu correr, mas foi levado ao hospital.

O autor fugiu para Minas Gerais após o crime. Testemunhas afirmaram que após o crime, Marcos lambeu o sangue da faca e gritou “volta aqui galinha mal matada”.

O réu negou o crime, mas sua versão foi isolada, de acordo com os autos do processo. O Conselho de Sentença entendeu que Marcos agiu com intenção de matar, com motivação torpe e dificultando a defesa da vítima. Marcos foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.

A decisão foi mantida após apelação, sob o argumento de que o veredito não era contrário às provas dos autos. O tribunal considerou que a decisão do júri deve ser respeitada, a não ser que seja arbitrária e totalmente distorcida das provas.

O relator do caso, Amaro Thomé, destacou que a pena-base foi fixada em 16 anos devido às qualificadoras e à demonstração de frieza do acusado. A pena foi reduzida para 13 anos e 4 meses devido à atenuante da menoridade relativa. O regime prisional inicial fechado foi mantido devido ao quantum da pena e por se tratar de crime hediondo.

Fonte do Conteudo: robertosouza – www.cnnbrasil.com.br

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