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Inventário pode ser concluído mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD, decide STJ e STF – Política Capixaba




Inventário pode ser concluído mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD, decide STJ e STF

Por Pablo Rodnitzky

Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmaram entendimento de que o inventário pode ser finalizado sem a exigência de quitação antecipada do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Nesses casos, a cobrança do imposto deve ocorrer por meio próprio, sem impedir a homologação da partilha.

Essa orientação evita que herdeiros fiquem impossibilitados de regularizar a herança por falta de recursos imediatos para o pagamento do tributo. Entre em contato para entender como essa decisão pode se aplicar ao seu caso e garantir seus direitos com segurança jurídica.

#inventario #imposto #tributario #direito #familia

 

Fonte do Conteudo: Pablo Rodnitzky – politicacapixaba.com.br

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