Período permite troca de partido sem perda de mandato e pode alterar a composição das bancadas
Por Denise Miranda
A abertura da chamada janela partidária promete movimentar os bastidores da política capixaba e pode alterar a composição das bancadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e nas Câmaras Municipais nas próximas semanas. O período permite que deputados estaduais troquem de legenda sem risco de perder o mandato, mecanismo previsto na legislação eleitoral para evitar punições por infidelidade partidária.
Para o analista político Johannes Gomes Nascimento, a janela partidária representa um momento decisivo para os parlamentares redefinirem estratégias e fortalecerem suas chances nas urnas. “É um momento em que os deputados analisam onde terão mais competitividade, seja pela estrutura partidária, seja pela composição das chapas”, explica.
A regra não está diretamente no Código Eleitoral. Ela é um dispositivo incorporado à legislação, por meio da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O artigo 22-A estabelece que o detentor de cargo eletivo perde o mandato caso se desfilie do partido pelo qual foi eleito sem justa causa.
Entre as hipóteses de justa causa previstas na lei está justamente a chamada janela partidária. O inciso III do parágrafo único do artigo 22-A permite a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido para disputar eleições. Na prática, a regra cria uma exceção à fidelidade partidária, permitindo que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional reorganizem suas estratégias eleitorais sem risco de perder o mandato.
A interpretação e aplicação da norma foram consolidadas por decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente após a reforma política de 2015, que reforçou o entendimento de que o mandato proporcional pertence ao partido e não ao candidato.
Com a proximidade das eleições, a mudança de sigla costuma ser estratégica. Neste momento, parlamentares costumam avaliar cenários eleitorais, alianças regionais e espaço nas chapas para disputar novos cargos ou buscar a reeleição. Nesse contexto, a configuração partidária do plenário pode sofrer alterações, influenciando o peso político de cada legenda dentro da Casa.
Segundo o analista Johannes, as mudanças podem ter reflexos diretos no equilíbrio político dentro da Assembleia. “Bancadas maiores passam a ter mais espaço nas comissões e maior capacidade de articulação nas votações do plenário”, afirma. Apesar de permitir rearranjos partidários, a janela tem duração limitada. O período ocorre sempre seis meses antes das eleições e permanece aberto por apenas 30 dias.
Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br