
Neymar conseguiu uma vitória importante na disputa judicial envolvendo a construção de um lago artificial em sua mansão em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense. A Justiça do Rio de Janeiro anulou as multas ambientais que somavam R$ 16 milhões e afastou as punições aplicadas pelo município ao jogador.
A decisão mais recente foi atribuída ao juiz Richard Fairclough, da Vara de Mangaratiba, e encerra, ao menos por ora, uma briga iniciada em 2023, quando a obra foi alvo de uma operação da Secretaria municipal de Meio Ambiente. Naquele momento, a prefeitura apontou uma série de supostas infrações ambientais e interditou a intervenção no imóvel.
No processo, a defesa do jogador sustentou que a obra tinha caráter privado, não apresentava potencial poluidor e havia sido alvo de autuações desproporcionais. A Justiça acolheu essa linha e entendeu que não ficou comprovado dano ambiental no caso.
Um dos pontos centrais da decisão foi a avaliação de que a prefeitura de Mangaratiba não teria competência para exigir licenciamento ambiental nas circunstâncias analisadas. Segundo os fundamentos citados nas reportagens sobre o caso, a natureza da apuração exigiria a atuação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e os autos de infração do município foram considerados ilegais.
Esse entendimento dialoga com decisões anteriores do caso. Em abril de 2024, a desembargadora Adriana Ramos de Mello, da 6ª Câmara de Direito Público do TJRJ, já havia suspendido a cobrança antecipada da multa ao citar relatório do Inea que não verificou dano ambiental e apontou a inexigibilidade de licença para a obra nas condições vistoriadas.
Na época da autuação, o município afirmou ter encontrado irregularidades como realização de obra sem autorização ambiental, movimentação de terra, supressão de vegetação e descumprimento de embargo, o que levou o valor inicialmente anunciado de R$ 5 milhões a ser ampliado para R$ 16 milhões.
Com a nova sentença, ficam anuladas as quatro multas aplicadas ao jogador. O município de Mangaratiba também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Ainda assim, o caso não está necessariamente encerrado: a prefeitura pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com informações do Metrópoles
Fonte do Conteudo: Quintino Gomes Freire – diariodorio.com