A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda no rádio do candidato ao governo do Estado, Lorenzo Pazolini (Republicanos). A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Patricia Leal de Oliveira, em representação ajuizada pela coligação adversária “Agora é o Futuro”.
O ponto central da contestação é a peça publicitária intitulada “Paz é Governar com as Mãos Limpas”, veiculada nos dias 29 e 30 de agosto nas emissoras de rádio FM. Ao longo de três blocos diários, somando 36 inserções, o áudio destacava ações da gestão de Pazolini na Prefeitura de Vitória, mas não fazia qualquer menção ao nome da coligação (“Paz Pra Viver Um Novo Tempo”) nem às legendas que a integram (Republicanos, PL e Democrata).
Violação à legislação eleitoral
Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que a legislação eleitoral exige obrigatoriamente a identificação das legendas e coligações na propaganda de candidaturas majoritárias, conforme o artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 6º, § 2º, da Lei nº 9.504/97.
“As exigências se fundamentam no direito de informação e na formação consciente da vontade do eleitorado, comunicando ao eleitor sob qual legenda concorre a candidatura, quais agremiações a sustentam e quem integra a chapa”, pontuou a juíza na decisão.
A magistrada considerou haver a probabilidade do direito e o perigo de dano cumulativo ao eleitorado diante da veiculação reiterada da mensagem sem as informações formais exigidas por lei.
Determinações e prazos
Por se tratar de um vício formal e sanável, a decisão não proibiu em definitivo o conteúdo da mensagem, mas ordenou a interrupção da peça no formato atual. Após a manifestação da defesa, o processo será encaminhado para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES) antes do julgamento do mérito pela Corte.
Fonte do Conteudo: Redação Multimídia ESHOJE – eshoje.com.br