A Justiça Federal autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a obter os documentos médicos sobre o tratamento e a morte do pai, em 1985. A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou a decisão por unanimidade, em julgamento na segunda-feira (26).
O colegiado reconheceu que o sigilo profissional não impede, em circunstâncias excepcionais, o acesso de familiares a informações médicas de pessoas que já morreram. Com isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) terão de entregar prontuários e demais registros pedidos.
Pedido de Tancredo Augusto
A ação foi movida por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra os dois conselhos. Ele recorreu a um habeas data, instrumento usado para pedir acesso a informações pessoais guardadas por órgãos públicos ou de caráter público. Na primeira instância, o processo havia sido encerrado sem análise do pedido.
O filho pretende reunir prontuários, relatórios e outros registros do atendimento ao pai para a segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. Além disso, a iniciativa busca esclarecer pontos do episódio que encerrou a trajetória do primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de tomar posse.
Sigilo médico de Tancredo Neves
As entidades médicas se opuseram à entrega. Segundo elas, o sigilo profissional deve ser protegido, e o habeas data é um instrumento personalíssimo, que não poderia ser usado por terceiros, ainda que herdeiros do paciente.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, entendeu que a proteção das informações médicas precisa ser avaliada junto com outros direitos. Para ele, embora o sigilo seja garantia constitucional, não deve ser aplicado de forma irrestrita quando há interesse legítimo no acesso. No caso de Tancredo Neves, cuja trajetória foi relevante para a redemocratização, os documentos também podem ajudar a esclarecer um fato de interesse público e a preservar a memória histórica do país.
A decisão levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas mortas em situações específicas. O TRF1 também dispensou que cada herdeiro fizesse o próprio pedido aos conselhos, porque a recusa a uma solicitação anterior de uma das filhas já mostrava que os registros não seriam liberados.
Decisões e notícias do tribunal podem ser consultadas no portal do TRF1.
Com informações do Estadão Conteúdo
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Fonte do Conteudo: Mario Fernando Souza – esbrasil.com.br