O Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025, realizado pela Prefeitura de Alfredo Chaves, e também o ato que anulou o Contrato nº 06/2024, firmado com a Cooperativa Cooperáguas Paraíso das Águas. O caso envolve a suspeita de fraude em licitação e desvio de finalidade na contratação do serviço de transporte escolar no município.
O processo é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que apontou indícios de direcionamento e favorecimento político na nova licitação aberta pela administração municipal. O MP destacou a existência de áudios, vídeos e depoimentos que sugerem que o certame teria sido manipulado para beneficiar determinados grupos ligados ao poder local.
A decisão liminar — agora mantida pelo Tribunal — determina que a Prefeitura não realize novos processos licitatórios voltados à contratação de transporte escolar enquanto o contrato anterior estiver em vigor, salvo se houver justa causa devidamente comprovada.
De acordo com o acórdão, a anulação do contrato anterior pela administração municipal foi considerada desproporcional, uma vez que os vícios apontados eram de natureza formal e passíveis de correção, como a ausência de assinatura de representante legal e falhas documentais que poderiam ser sanadas dentro do prazo contratual.
Além disso, os desembargadores observaram que a própria Prefeitura havia prorrogado o contrato poucos dias antes de abrir o processo de anulação, o que demonstra contradição administrativa e fere o princípio da confiança legítima.
“A anulação de contrato administrativo baseada em vícios formais passíveis de saneamento configura medida desproporcional e revela desvio de finalidade quando associada a elementos que indicam favorecimento político”, destacou a decisão.
O Tribunal entendeu que, diante dos elementos apresentados, há indícios robustos de direcionamento no procedimento licitatório, o que justifica a suspensão cautelar dos seus efeitos. A medida visa preservar o interesse público, garantir a continuidade do serviço de transporte escolar e proteger a moralidade administrativa.
Com isso, o Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Alfredo Chaves foi negado, e permanece válida a liminar que suspende tanto a nova licitação quanto a anulação do contrato em vigor com a Coopeaguas
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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br