De licença nos EUA, prazo de 120 dias de Eduardo Bolsonaro foi encerrado neste domingo; Evair pode “salvar” filho de Jair Bolsonaro
Por Robson Maia
O deputado federal Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo, fez uma live para anunciar que não vai renunciar ao mandato com o fim da licença dele de 120 dias, finalizada no último domingo (21). Mesmo diante da pressão para que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, perca o mandato, o parlamentar pode ser beneficiado por uma medida de autoria do deputado capixaba Evair de Melo, do PP.
Eduardo deixou o Brasil há cerca de 4 meses, quando anunciou que se mudaria para os Estados Unidos em busca de apoio internacional ao pai e aos ideais da extrema-direita. O deputado paulista se mudou ao lado da esposa e filha.
De acordo com regimento interno da Câmara, o parlamentar pode ser cassado por faltas, se não voltar ao trabalho. Mas o deputado pode conseguir “levar o mandato” por mais três meses graças a brechas no regimento interno.
No Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Bolsonaro é investigado por atuar junto ao governo dos Estado Unidos para promover medidas de retaliação ao Brasil e ministros do STF e tentar barrar a ação penal contra o pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.
O deputado disse que não haverá recuo, que está disposto a ir às últimas consequências e que seu objetivo é retirar o ministro Alexandre de Moraes da suprema corte.
Na última sexta-feira, os Estados Unidos ainda determinaram revogação de vistos do ministro Alexandre de Moraes e “aliados na Corte”, sem deixar claro quais ministros do STF vão ser atingidos pela decisão.
A medida veio no mesmo dia em que o Supremo autorizou pedido da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República para que Jair Bolsonaro colocasse tornozeleira eletrônica e mantivesse reclusão domiciliar noturna. A PF e PGR alegam que há risco do ex-presidente fugir do país.
Medida de Evair pode beneficiar Eduardo Bolsonaro
Aliado do clã Bolsonaro, Evair de Melo é autor de uma medida que pode beneficiar a continuidade do mandato de Eduardo Bolsonaro.
O Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e Outros (PRC) 49/2025, apresentado por Evair no dia 3 de junho, “altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para permitir, em caráter excepcional e mediante autorização da Mesa Diretora, o exercício remoto do mandato parlamentar a partir do exterior, com o pleno gozo das prerrogativas regimentais, inclusive as atribuídas a líderes e vice-líderes”.
Se aprovado, permitirá que um deputado possa exercer até todo seu mandato do exterior, uma vez que não impõe limites para a concessão do benefício a ser feita pela Mesa Diretora.
O projeto diz, em seu artigo 1º: “O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 235-A: ‘Art. 235-A. Em caráter excepcional, e mediante deliberação da Mesa Diretora, será permitido ao deputado exercer suas atividades parlamentares a partir do exterior, desde que:
- I – haja requerimento fundamentado, subscrito pelo próprio parlamentar ou por líder ou vice-líder partidário em seu nome, que exponha as razões de força maior, segurança jurídica ou política que impeçam ou desaconselhem seu retorno ao território nacional;
- II – reste assegurado, por meios tecnológicos adequados, o pleno desempenho das funções legislativas, inclusive votações, proposições, relatorias e participação em comissões e sessões plenárias.
§ 1º A autorização concedida pela Mesa Diretora será por prazo determinado, renovável mediante justificativa, tantas vezes quantas forem necessárias.
§ 2º Durante o período autorizado, o parlamentar manterá todas as prerrogativas regimentais inerentes ao exercício do mandato, inclusive aquelas atribuídas a líderes, vice-líderes, membros titulares ou suplentes de comissões permanentes ou temporárias.
§3º O exercício remoto do mandato nos termos deste artigo não se confunde com as hipóteses de licença previstas no art. 234, tampouco será considerado ausência injustificada, devendo ser computado como presença parlamentar regular para todos os fins regimentais.”
Fonte do Conteudo: Robson Maia – esbrasil.com.br