Novo modelo altera a ordem de julgamento das contratações na saúde, reforça critérios técnicos, segurança jurídica e a qualidade da assistência prestada à população no Espírito Santo
Por Denise Miranda
O Espírito Santo passa a adotar um novo modelo de contratação de serviços médicos na rede pública, que altera a ordem de julgamento das licitações e prioriza a capacidade técnica dos prestadores antes da análise de preço. A medida foi estabelecida pela Lei nº 12.858/2026, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço e publicada nesta quarta-feira (10).
Durante a sanção, o governador Ricardo Ferraço destacou a necessidade de critérios que assegurem qualidade na prestação dos serviços públicos de saúde. “Na saúde pública, estamos lidando com vidas. É fundamental garantir qualidade, segurança e igualdade de condições”, afirmou. O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos, reforçou que o objetivo é assegurar equilíbrio e melhores resultados nas contratações.
Para o presidente da Comissão de Cooperativismo da Assembleia, deputado Wellington Callegari, “com a nova regra, participam apenas empresas e cooperativas devidamente habilitadas, garantindo uma disputa mais equilibrada e a continuidade do atendimento com profissionais qualificados”, afirmou. Segundo ele, a medida evita que empresas sem capacidade real ou estrutura adequada participem apenas com base no menor preço e, posteriormente, não consigam executar os serviços.
Entenda o que muda
A mudança redefine a dinâmica das contratações públicas na área da saúde ao estabelecer que a habilitação, a qualificação profissional e a estrutura operacional de empresas e cooperativas serão analisadas antes das propostas financeiras. A expectativa é ampliar a segurança jurídica dos contratos, reduzir riscos de descontinuidade dos serviços e tornar mais eficiente a gestão administrativa.
Na prática, o modelo altera a lógica das licitações em saúde. Antes, o preço era o critério inicial, com a análise técnica em etapas posteriores. Com o novo regramento, a capacidade técnica passa a ser condição prévia para participação no processo competitivo, contribuindo para qualificar a gestão pública e a eficiência da assistência. Entre os efeitos esperados estão maior previsibilidade contratual, redução de riscos operacionais e a mitigação de critérios baseados exclusivamente no menor preço.
A nova legislação é resultado da articulação entre a Comissão de Direito Cooperativo da OAB-ES, o Sistema OCB/ES, a Comissão Permanente de Cooperativismo da Assembleia Legislativa e o Governo do Estado. A proposta foi construída a partir de uma demanda do cooperativismo médico capixaba por maior rigor técnico nos processos de contratação.
Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br