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Meneguelli propõe medidas para enfrentar bullying e cyberbullying – Política Capixaba




Meneguelli propõe medidas para enfrentar bullying e cyberbullying

Deputado aponta efeitos das agressões realizadas no ambiente real ou virtual para a saúde mental de crianças e adolescentes

Promover ações para identificar e combater situações de violência contra crianças e adolescentes nos ambientes real ou virtual é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 567/2024, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção ao Bullying e Cyberbullying contra crianças e adolescentes no calendário oficial do Espírito Santo. A ideia é que as atividades sejam realizadas anualmente na quarta semana de outubro.

A medida proposta pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos) visa envolver as escolas, famílias e sociedade em campanhas de conscientização sobre o bullying e cyberbullying por meio de palestras, workshops e atividades sobre as causas e efeitos da prática.

Dessa forma, os familiares e educadores saberão identificar atos agressivos ou intimidatórios de ordem física ou psicológica e poderão oferecer espaços de acolhimento. “O investimento em ações preventivas e educativas pode resultar em uma significativa redução nos casos de bullying e cyberbullying, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e respeitosos”, afirma Meneguelli na justificativa do projeto.

O deputado ainda discorre sobre os impactos da prática na saúde mental dos jovens, especialmente com o aumento do uso das redes sociais. “As principais consequências apontadas são ansiedade, depressão e, em casos extremos, o suicídio”, alerta Meneguelli. O autor da proposta também afirma que há estudos apontando que “ uma em cada três crianças e adolescentes já foi vítima de bullying, e a crescente utilização das redes sociais intensificou a prática do cyberbullying, tornando-o uma preocupação ainda maior”.

Andamento

O PL 567/2024 será analisado conclusivamente pela Comissão de Justiça, uma vez que trata da inclusão de evento ao Anexo Único da Lei 11.212/2020. Tal norma consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e assuntos de interesse público no Espírito Santo.

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