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Motorista questiona canteiro construído ao lado de acostamento na Rodovia do Sol, em Anchieta | Jornal Espírito Santo Notícias

Condutor afirma que estrutura comprometeu espaço para parada de emergência; DER-ES diz que avaliação será feita após conclusão da obra

Um motorista que trafegava pela Rodovia do Sol, nas proximidades do Posto Albatroz, em Anchieta, precisou parar seu veículo no acostamento após a primeira entrada de Iriri, no sentido Piúma–Anchieta. Ao perceber que um canteiro havia sido construído junto ao acostamento, dificultando o uso da faixa, ele gravou um vídeo, enviou a um jornal local e questionou a legalidade da intervenção.

Segundo o condutor, a presença do canteiro invadiu parte do acostamento, o que o obrigou a seguir até outro ponto da via para realizar a manutenção de emergência em seu veículo, que havia superaquecido.

Procurada pela reportagem, a empresa RR Costa, responsável por obras no loteamento localizado próximo ao trecho, informou que se trata de um loteamento — e não um condomínio — e que todas as intervenções estão devidamente aprovadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Anchieta e pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES).

Ainda de acordo com a empresa, as obras em andamento são de uso público, incluindo ruas e uma ciclovia. A RR Costa também afirmou que o canteiro e o estacionamento junto ao trecho são de responsabilidade do próprio DER.

A reportagem também entrou em contato com um engenheiro do DER-ES, que explicou que é necessário evitar paradas em entroncamentos. Ele afirmou que haverá acesso interno ao loteamento para embarque e desembarque de passageiros e que uma ciclovia está incluída no projeto.

Sobre a conformidade do acostamento com as normas técnicas, o engenheiro informou que, aparentemente, a estrutura atende aos critérios estabelecidos. No entanto, o confronto entre o projeto aprovado e o que foi efetivamente construído será realizado apenas após a conclusão total da obra.

De acordo com uma portaria do Ministério dos Transportes, datada de 19 de janeiro de 1949, sempre que a largura dos acostamentos for inferior a 2,50 metros, devem ser previstas áreas de estacionamento próximas, levando em consideração a topografia e o volume de tráfego projetado.

Embora a largura exata do acostamento nesse trecho não tenha sido informada, é comum que rodovias estaduais pavimentadas no Espírito Santo apresentem acostamentos com larguras variando entre 2,0 e 3,0 metros.

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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br

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