MPC-ES questiona contratos de R$ 32 milhões feitos por 12 municípios do ES

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou uma Representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) contra gestores de 12 municípios capixabas que utilizaram uma ata de registro de preços de um consórcio de Minas Gerais para contratar obras e serviços de engenharia. Os contratos questionados totalizam R$ 32.080.196,04.

Segundo o MPC-ES, há indícios de um esquema de “venda de ata”, com possíveis irregularidades nas contratações da Dulena Construtora Ltda por meio de adesões à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 7/2024, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha).

Na Representação, de número 2966/2026, o órgão pede ao Tribunal de Contas a suspensão imediata dos contratos ainda vigentes e dos pagamentos pendentes relacionados às contratações.

Os municípios citados são: Águia Branca, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Marechal Floriano, Muqui, São Domingos do Norte e Venda Nova do Imigrante.

 

Suspeita de uso irregular de ata

De acordo com o MPC-ES, a investigação teve início após a análise das adesões feitas pelos municípios capixabas à ata do consórcio mineiro. Durante a apuração, o Ministério Público de Contas de Minas Gerais informou que a Dulena Construtora, embora tenha vencido a ata formulada pelo CIM Jequitinhonha, não possuía contratos com municípios mineiros.

Para o MPC-ES, esse cenário reforça a suspeita de que o procedimento licitatório teria sido utilizado como uma espécie de estrutura para permitir contratações direcionadas por municípios capixabas, sem disputa própria.

O órgão aponta que a ata teria funcionado como uma “ata guarda-chuva”, permitindo a contratação de obras de engenharia complexas sem planejamento específico para cada município.

 

Questionamentos sobre obras de engenharia

Na avaliação do Ministério Público de Contas, o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras e serviços de engenharia exige o cumprimento de requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, como padronização dos serviços, necessidade frequente da contratação e demonstração de vantagem econômica.

Segundo o MPC-ES, os contratos analisados não apresentariam comprovação desses requisitos, além de possíveis falhas em pesquisas de preços, ausência de projetos básicos adequados e indícios de sobrepreço.

A ata questionada tinha como objeto serviços de manutenção preventiva e corretiva de estabilização de encostas e atividades relacionadas, com valor superior a R$ 133 milhões.

Empresas e documentos são analisados

Durante as diligências, o MPC-ES identificou documentos que, segundo o órgão, indicariam possíveis conexões entre a Dulena e outras empresas que participaram dos processos de contratação.

A Representação cita coincidências de endereços e relações entre a Dulena Construtora, a Protect Planejamento e Empreendimentos Ltda. e a Brape Construtora Ltda., empresas que apresentaram orçamentos em processos analisados pelo Ministério Público de Contas.

O órgão afirma que os elementos levantados apontam para a necessidade de aprofundamento da fiscalização sobre a estrutura utilizada pelas empresas e a execução dos contratos.

 

Municípios apresentaram inconsistências

Na análise dos documentos enviados pelas prefeituras, o MPC-ES identificou situações consideradas suspeitas. Segundo o órgão, três municípios — Águia Branca, Guaçuí e Jerônimo Monteiro — não apresentaram a documentação solicitada sobre as adesões à ata.

Entre os pontos levantados está a reprodução de planilhas orçamentárias idênticas em contratos de Ibitirama e Guaçuí, ambos no valor de R$ 1.150.960. Para o MPC-ES, a semelhança indicaria que os quantitativos não foram elaborados a partir das necessidades específicas de cada município.

O órgão também cita o caso de Ibatiba, onde um item relacionado a sondagem SPT teria apresentado valor estimado de R$ 91,3 milhões, embora o contrato final tenha sido firmado por aproximadamente R$ 500,7 mil.

 

Caso começou após contrato em Muniz Freire

A nova Representação é a segunda atuação do MPC-ES envolvendo a ARP nº 7/2024. A primeira questionou um contrato firmado pela Prefeitura de Muniz Freire, no valor aproximado de R$ 6,87 milhões, também com a Dulena.

Na ocasião, o Tribunal de Contas concedeu medida cautelar suspendendo o contrato e os pagamentos relacionados às obras de estabilização de encostas e recuperação de pavimento.

Por conexão entre os casos, o TCE-ES determinou que os processos tramitem juntos, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun.

Agora, o MPC-ES solicita que os responsáveis e a empresa contratada sejam notificados para apresentar justificativas e que, ao final da análise, sejam aplicadas as medidas cabíveis caso as irregularidades sejam confirmadas.

Fonte do Conteudo: Redação Multimídia ESHOJE – eshoje.com.br

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