
Nesta terça-feira, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.278/23 que define regras sobre a instalação e uso de câmeras e dispositivos de captação de vídeo e áudio em imóveis residenciais para locação ou por temporada no Estado do Rio. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O texto, de autoria do presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), tem como objetivo garantir a privacidade do locatário e dos demais hóspedes, assegurando o direito à imagem, conformidade com a Constituição Federal.
Guilherme Delaroli destaca que a elaboração do Projeto de Lei é resultado da demanda gerada por casos envolvendo a instalação de câmeras ocultas em imóveis alugados por temporada:
“É necessária regras claras para proteger a intimidade e a segurança dos hóspedes. Embora a Lei Federal brasileira não possua um direcionamento específico sobre a utilização de câmeras de áudio e vídeo em imóveis para locação, compreende-se que dois direitos precisam ser resguardados: a privacidade do locatário, e o direito de propriedade e segurança do locador”, justificou Delaroli.
A norma obriga o locador a informar, de forma clara e prévia sobre a existência, quantidade e a localização dos equipamentos instalados no imóvel, antes da celebração do contrato ou na disponibilização do imóvel.
Também será obrigatória a sinalização dos ambientes monitorados, nas áreas internas e externas. Pelo texto, fica expressamente proibida a instalação de câmeras em quartos, banheiros, lavabos ou quaisquer áreas de uso íntimo.
No que diz respeito ao armazenamento e sigilo das gravações, o locador deverá garantir a segurança dos registros e poderá manter o material pelo tempo necessário à finalidade de segurança, observada a legislação vigente relacionada à proteção da privacidade e dos dados pessoais do locatário. Será proibida a divulgação das imagens e áudios. A remoção do conteúdo deve ser realizada em conformidade com a lei a ser aprovada, exceto quando houver uma ordem judicial e o material servir como prova de crime ou contravenção penal. Nesses casos.
Em caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo.
Fonte do Conteudo: Patricia Lima – diariodorio.com