Niterói impõe limite de preços na orla, mas enfrenta falhas na fiscalização; Rio avalia adotar medida

Foto: Reprodução

A possibilidade de tabelar os preços cobrados nas praias do Rio de Janeiro voltou ao centro do debate após o prefeito Eduardo Paes afirmar que estuda a medida, motivado por denúncias de cobranças abusivas na orla fluminense. Enquanto a capital avalia o modelo, em Niterói o controle de preços já existe há um ano, mas enfrenta dificuldades para sair do papel e chegar, de fato, ao consumidor.

Em janeiro de 2025, o prefeito Rodrigo Neves assinou um decreto municipal que estabeleceu um teto para a cobrança de kits de praia na cidade. Pela regra, quiosques e comerciantes podem cobrar, no máximo, R$21,73 pelo conjunto completo, que inclui mesa, cadeiras e guarda-sol. A cobrança por item separado é proibida, e o descumprimento pode gerar multa de até R$4.347,80, além de outras sanções administrativas.

Apesar da regulamentação, banhistas relatam que a prática de preços acima do permitido ainda persiste, sobretudo nas praias da Região Oceânica. Denúncias indicam que comerciantes seguem cobrando valores superiores ao limite estabelecido, ignorando a regra municipal.

Segundo uma frequentadora, que preferiu não se identificar, mesmo com consumo nos quiosques, o pagamento pelo uso dos equipamentos foi exigido.

“Cheguei em Camboinhas com um amigo e perguntamos se havia barraca disponível. Depois que sentamos, um homem apareceu com um QR Code dizendo que teríamos que pagar R$ 40 para usar a barraca e as cadeiras,” relatou.

Além de estabelecer o teto de preços, o decreto também regulamenta a ocupação da faixa de areia. Em Itaipu, cada quiosque pode disponibilizar até 30 módulos de mesas, cadeiras e guarda-sóis. Já em Piratininga e Camboinhas, o limite é de 70 kits por estabelecimento, respeitando a distância mínima de três metros entre comércios vizinhos. A norma ainda proíbe a ocupação da vegetação de restinga e a limpeza de objetos tanto na restinga quanto diretamente na areia.

As regras, no entanto, não abrangem outros itens comercializados na praia, como bebidas e alimentos, produtos que também figuram entre as principais queixas de preços considerados abusivos no litoral do estado.

Procurada, a Prefeitura de Niterói informou que mantém ações de fiscalização e reforçou que o descumprimento das normas pode resultar em multa, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão das atividades por até 30 dias e, em casos de reincidência, cassação do alvará de funcionamento. O município orienta que consumidores que se sintam lesados façam denúncias pelo telefone 153, do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), informando o nome do estabelecimento.

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Fonte do Conteudo: Mariana Motta – diariodorio.com

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