Nova lei garante folga para exames preventivos

Trabalhadores ganham direito a folga para exames de saúde sem prejuízo salarial

Por Denise Miranda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que reforça a prevenção ao câncer no ambiente de trabalho e muda a rotina de milhões de brasileiros com carteira assinada. A nova regra garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também estabelece novas obrigações para as empresas. Entre elas, está o dever de informar os funcionários sobre esse direito e promover campanhas de conscientização sobre doenças como câncer de mama, colo do útero e próstata, além da vacinação contra o HPV.

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Na prática, a legislação amplia o alcance de um direito já previsto, incluindo novos exames e reforçando a responsabilidade dos empregadores na difusão de informações. A ideia é simples e poderosa: quanto mais cedo o diagnóstico, maiores as chances de tratamento eficaz.

Para a advogada Josânia Pretto, o cumprimento da lei exige organização e registro por parte das empresas. “As empresas precisam demonstrar que deram publicidade ao direito. Isso pode ser feito por meio de comunicados internos, e-mails institucionais, publicações em intranet, murais corporativos ou inclusão da informação em políticas internas e manuais do colaborador. Do ponto de vista jurídico, o mais importante é que exista registro documental de que o trabalhador teve acesso à informação.”

A especialista alerta ainda para possíveis conflitos. “Sim, pode haver judicialização se o empregador negar ou dificultar injustificadamente o exercício desse direito. A ausência para exames preventivos passa a ser considerada uma falta justificada, desde que haja comprovação do exame. Caso haja desconto salarial ou impedimento indevido, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir o reconhecimento do direito.”

Segundo ela, a nova legislação pode abrir caminho para mudanças mais amplas. “Sem dúvida. Essa lei reforça uma tendência do Direito do Trabalho de valorizar a saúde preventiva. A partir dela, é possível que surjam novas discussões legislativas sobre afastamentos para consultas médicas, exames periódicos ou acompanhamento de tratamentos, ampliando a proteção à saúde do trabalhador.”

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Aos trabalhadores celetistas, a orientação é direta. “Não esquecer de levar o comprovante, documento que comprovará sua ausência e garantirá o abono da falta. Sem a comprovação não adianta querer pleitear direitos. Para que não haja conflitos, empregador e empregado precisam fazer a parte que lhes cabe dentro do que a lei prevê.”

Para a especialistas a mudança tem potencial para reduzir afastamentos prolongados e custos relacionados a diagnósticos tardios. Ao mesmo tempo, impõe desafios jurídicos e operacionais para as empresas, que precisarão se adaptar às novas exigências.

Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br

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