O tempo também é patrimônio público

Há uma tensão permanente que acompanha toda administração pública comprometida com a boa governança.

De um lado, a sociedade exige respostas céleres. De outro, a Constituição impõe que cada decisão administrativa seja construída sob os pilares da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Nenhuma contratação relevante pode prescindir de planejamento adequado, competição isonômica, motivação dos atos, controle dos recursos públicos e absoluta transparência.

A legalidade, na Administração Pública, não representa mera formalidade procedimental. Ela constitui a própria fonte de legitimidade da atuação estatal.

Entretanto, também não é legítimo que o tempo se transforme em obstáculo à concretização das políticas públicas. Enquanto um procedimento administrativo se prolonga além do necessário, um fórum continua inadequado ao atendimento da população; uma edificação permanece inacessível às pessoas com deficiência; magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados seguem convivendo com limitações que poderiam ter sido superadas.

É justamente nesse ponto que emerge um dos maiores desafios da gestão pública contemporânea: como acelerar as entregas sem enfraquecer as garantias?

A pergunta não é nova. Ela acompanha, há décadas, a própria atividade jurisdicional, permanentemente desafiada a harmonizar dois valores igualmente constitucionais: a duração razoável do processo e a segurança jurídica. O mesmo equilíbrio precisa orientar a administração pública.

A resposta, contudo, não está na redução dos controles.

Está na eliminação dos desperdícios.

Foi essa compreensão que norteou os primeiros meses da gestão da Desembargadora Janete Vargas Simões à frente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Em vez de flexibilizar a legalidade, buscou-se simplificar o caminho para alcançá-la.

Inspiradas nos princípios do Lean Office, diversas rotinas administrativas foram redesenhadas. Fluxos de trabalho passaram a ser revistos, etapas sem valor agregado foram eliminadas, responsabilidades melhor definidas e procedimentos racionalizados. O propósito jamais foi reduzir o rigor técnico. Ao contrário, foi concentrar o esforço institucional exatamente onde ele produz maior segurança jurídica, melhor governança e decisões administrativas de maior qualidade.

Os resultados começaram a surgir.

Ao término do primeiro semestre da atual administração, o Tribunal alcançou uma contratação inédita em sua história: a celebração do protocolo de intenções para implantação do novo Fórum de Barra de São Francisco mediante o modelo Built to Suit (BTS), solução amplamente consolidada na iniciativa privada e agora incorporada ao Poder Judiciário capixaba em estrita observância da legislação vigente.

Nesse modelo, permanecem íntegros todos os princípios que regem a contratação pública. A competição é preservada, a publicidade é assegurada e a transparência permanece integral. O empreendimento é concebido conforme as especificações técnicas elaboradas pelo Tribunal, observando rigorosamente as normas do Conselho Nacional de Justiça relativas à acessibilidade, funcionalidade, segurança, sustentabilidade e qualidade das edificações judiciárias. A remuneração somente ocorre após a conclusão da obra e sua efetiva aptidão para o funcionamento.

Mais do que uma inovação contratual, trata-se da demonstração de que amadurecimento institucional também significa aperfeiçoar métodos.

Quando uma organização aprende a eliminar desperdícios sem eliminar garantias, descobre que eficiência e segurança jurídica não são forças antagônicas. São dimensões complementares da boa administração.

É por isso que o tempo também deve ser compreendido como patrimônio público.

Cada mês economizado em um procedimento administrativo representa um mês a mais de prestação de serviços à sociedade. Cada fluxo racionalizado significa melhor utilização dos recursos públicos. Cada contratação concluída com planejamento, responsabilidade e transparência aproxima o cidadão da Justiça que espera — e que legitimamente merece receber.

A experiência iniciada em Barra de São Francisco não constitui um episódio isolado. O chamamento público destinado à implantação do novo Fórum de Viana já se encontra em curso e reafirma uma diretriz institucional: inovação não resulta de improvisações. Ela nasce da construção de métodos consistentes, capazes de reduzir prazos, elevar a qualidade das decisões e ampliar a capacidade de entrega da Administração Pública.

Ao final, permanece uma constatação que transcende a própria gestão.

Governar não consiste em escolher entre velocidade e legalidade.

Consiste em construir processos suficientemente inteligentes para que a legalidade deixe de ser um fator de demora e passe a ser, ela própria, um instrumento de eficiência.

Porque, quando o Estado aprende a respeitar o tempo do cidadão sem abrir mão do rigor jurídico, não apenas administra melhor os recursos públicos. Fortalece a confiança da sociedade em suas instituições.

Fonte do Conteudo: Anselmo Laghi Laranja – eshoje.com.br

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