Em nota divulgada na última quinta-feira (09/07), A OAB-RJ e suas comissões de Combate à Intolerância Religiosa e de Advogados Cristãos manifestaram repúdio à declaração feita pela promotora Elayne Christina na semana passada, em Duque de Caxias, durante evento da Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj). O comunicado classificou a postura da profissional como “tentativa de cerceamento religioso”.
“A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, a liberdade de consciência e de crença, garantindo a todos o livre exercício de manifestações religiosas e espirituais. A laicidade do Estado não significa hostilidade às religiões ou à fé, mas sim a neutralidade institucional, que não pode servir de pretexto para cercear a liberdade de expressão individual”, diz trecho da nota da OAB-RJ.
Relembre o episódio
O caso aconteceu durante o Fórum de Conselheiros Tutelares, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Após a apresentação teatral de um grupo de crianças, um dos oradores do evento foi ao microfone para falar sobre o “abraço de Deus”.
“Um abraço de Deus nunca prende, acolhe. Não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis, renova a fé e nos lembra que nunca estamos sozinhos na caminhada (…) Um amor que permanece fiel em todos os tempos. Que hoje você sinta esse abraço acolhedor envolvendo a sua vida e renovando as suas esperanças para continuar no seu trabalho árduo sem desistir”, disse o orador.
Depois da manifestação, a promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues, que integrava a mesa de palestrantes, se manifestou dizendo ter sido “assolapada” pelas falas. Ela afirmou que a Constituição garante o direito à “liberdade religiosa” e assegurou que o pronunciamento tinha sido “inconstitucional”.
“Ao início do evento eu fui assolapada por uma oração evangélica. E eu, como promotora de justiça, não posso me furtar ao dever de garantir a cada uma, a cada um, e a mim mesma o direito à liberdade religiosa”, disse. Elayne defendeu que, embora o evento não fosse ligado diretamente à Prefeitura de Duque de Caxias,, e sim a uma associação da sociedade civil, o ato era público “no sentido de que qualquer cidadão” pudesse participar.
A promotora defendeu, ainda, que a fé, como direito privado, não deveria ser estendida a outras pessoas em um evento público. “Estou extremamente emocionada, ofendida, com o início da apresentação. Porque eu não sou evangélica (…) teve uma chamada a Deus, ao sentimento de Deus, e eu, como pessoa e como promotora de Justiça, tenho que esclarecer que isso é inconstitucional”.
Elayne irritou-se com as tentativas de interrupção de outra participante da mesa. “Agora quem fala é o Ministério Público, e eu aqui represento o Ministério Público, e eu tenho garantia constitucional para estar neste local e ocupar este espaço”, afirmou.
Denúncia
O episódio repercutiu nas redes e tornou-se alvo de denúncias e também de manifestações de apoio de diferentes segmentos.
Nesta sexta-feira (10/07), o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou que ingressou junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com uma representação para apuração da conduta funcional da promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues. Segundo o parlamentar, a promotora teria tentado cercear a liberdade religiosa em um evento público.
Na manifestação, Flávio afirma que o pedido não questiona as convicções pessoais da promotora, mas sim o fato de a manifestação ter sido feita na condição de representante institucional do Ministério Público do Rio. O documento aponta que a liberdade religiosa é direito fundamental protegido pela Constituição e por tratados internacionais, abrangendo também sua manifestação pública.
“O Estado brasileiro é laico, mas a laicidade significa neutralidade estatal, e não hostilidade ou exclusão das manifestações religiosas do espaço público. O evento era organizado por uma associação civil, e não pelo Poder Público, razão pela qual manifestações espontâneas de cunho religioso são constitucionalmente protegidas”, diz o documento enviado ao CNMP.
Instituições divulgam notas
A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional manifestou “veemente repúdio” às declarações da promotora.
“É inadmissível que uma interpretação equivocada da laicidade seja utilizada para constranger ou censurar manifestações religiosas pacíficas em ambientes públicos, especialmente por agentes públicos incumbidos da defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais”, disse a bancada, em nota.
O Movimento Advogados de Direita Brasil também divulgou uma nota pública em que critica a atuação da promotora.
“A postura é grave, desproporcional e revela uma preocupante confusão entre Estado laico e Estado ateu. A Constituição Federal consagra um Estado laico, o que significa que o Poder Público não pode adotar religião oficial, nem perseguir ou privilegiar qualquer denominação de razão de fé“, afirmou a entidade.
Já a Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj) emitiu uma nota de “solidariedade” a Elayne Christina da Silva Rodrigues. A entidade defende que a promotora é uma “profissional séria, competente e respeitada”, e que sua manifestação no Fórum de Conselheiros teve como objetivo “afirmar valores constitucionais essenciais, entre os quais a laicidade do Estado, a liberdade da crença e seu exercício privado”.
A Amperj também afirmou que é dever do Ministério Público zelar pelos direitos garantidos pela Constituição, e que a atuação “firme, técnica e responsável” de seus membros não pode ser objeto de “ataques indevidos ou interpretações distorcidas”.
Fonte do Conteudo: Altair Alves – diariodorio.com