Obra de Aleijadinho volta para Igreja de S. Francisco de Assis de Ouro Preto

A Arquidiocese de Mariana, em Minas Gerais, terá de volta o Busto de São Boaventura após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar recursos de quatro pessoas envolvidas na compra e a venda da obra sacra. O busto foi esculpido por Aleijadinho para a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto entre 1791 e 1812.?

Na decisão, prolatada no dia 30 de outubro, a magistrada Maria Thereza de Assis Moura rejeitou os recursos apresentados por Mariangela de Vasconcellos Marino, Cláudia Marino Semeraro e Mary Angélica Marino Bicudo, que venderam a obra de arte em 2005; e por Antônio Ricardo Beira, que comprou o busto. Com a sentença, a juíza confirmou entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de 2017.?

Segundo o jornal O Fator, Vicente Raccioppi, fundador do Instituto Histórico de Ouro Preto, afirmou ter comprado o busto relicário de Paulino Batista dos Santos, um antiquário de Mariana, em 1936; desde então a peça permaneceu nas famílias herdeiras.

Mas em 1972, Raccioppi vendeu a obra a Paulo Arena.? Posteriormente, a peça teria passado para Luiz Antônio Silveira Arena, com que ficou até 1983, ano em que foi comprada por João Marino, marido de Mary Angélica de Vasconcelos Marino e pai das outras duas recorrentes. Em 2005, foi a vez das herdeiras venderam o busto. O comprador foi Antônio Ricardo Beira.

Uma perícia realizada pelo Laboratório de Ciência da Conservação da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) concluiu que, juntamente com os bustos relicários franciscanos de São Duns Scott, Santo Antônio e São Tomás de Aquino, o Busto de São Boaventura foi esculpido por Aleijadinho para a Igreja de São Francisco de Assis. O laudo confirmou a autoria do artista e a origem da peça como parte do acervo da igreja.?

Foi em 2008 que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu início à ação, após o busto ser localizado na casa do colecionador em São Paulo. Na decisão, o TJ de Minas ressaltou que o busto é protegido pelo tombamento da igreja, de 1938. Além disso, com o Decreto 22.928, de 1933, a cidade de Ouro Preto foi elevada à categoria de Monumento Nacional, o que incluiu as obras de arte no rol de bens protegidos.? Em 1985, por sua vez, a Resolução 13 do Conselho Consultivo do IPHAN incluiu todo o acervo da Igreja de São Francisco no tombamento. A administração de Ouro Preto também realizou o tombamento do busto relicário.?

Segundo O Fator, a decisão do Tribunal de Justiça considerou que bens que os fazem parte do patrimônio histórico, artístico e cultural e não podem ser comercializados ou apropriados por particulares. Dessa forma, a decisão determinou que o busto não pode ser adquirido por usucapião.

As três herdeiras argumentaram que exerceram a posse da obra de boa-fé por mais de 20 anos, tendo inclusive os recibos de compra e venda da obra. Já Antônio Ricardo Beira disse que comprou o busto, apresentando um título hábil representado pelo recibo de compra e venda.? Mesmo diante das sustentações, o TJMG manteve a característica de inalienabilidade da peça. ?

Regime de mão-morta impedia venda desde origem

Ao analisar regime de mão-morta, em vigência no Brasil desde o Descobrimento até a Proclamação da República, o TJ verificou que o busto de Aleijadinho jamais poderia ter sido comercializado, uma vez que, no período do Padroado, o tratamento jurídico ao qual as igrejas e seus bens estavam submetidos impedia a alienação sem autorização estatal.?

Assim, o TJMG concluiu que, mesmo após a Constituição de 1891, os bens eclesiásticos estavam submetidos ao regime de mão-morta. O Decreto 119-A, de 1890, manteve o dispositivo. Esse decreto foi restabelecido em 2002 pelo Decreto 4.496.? Com consequência, as transações posteriores a 1936 seriam inválidas, já que ninguém poderia transmitir direito que não possuía.?

Após argumentações dos envolvidos e seus devidos rebatimentos, o Superior Tribunal de Justiça considerou que uma revisão das conclusões dos ministros do Corte exigiria a análise do conjunto de provas dos autos, inciativa que é vedada pela Súmula 7 do STJ, que prevê que o reexame de prova não requer recurso especial.?

Os relatores da sentença concluíram que, após a análise da legislação e das provas, que o Busto de São Boaventura integra o patrimônio histórico-cultural protegido, estando sob controle público, status de inalienável e sujeito à tutela pública.?

*Crédito da foto: TJMG e O Fator

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Fonte do Conteudo: Patricia Lima – diariodorio.com

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