Os direitos políticos das pessoas com TEA de votar e serem votadas

Até pouco tempo atrás a lei brasileira tratava algumas pessoas como totalmente incapazes, só por terem alguma limitação mental ou intelectual. Isso mudou com a Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei alterou o Código Civil e acabou de vez com a chamada incapacidade absoluta. A pessoa com autismo – transtorno do especto autista – TEA) é reconhecida como pessoa com deficiência. Isso está previsto na Lei 12.764/2012 e também no próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera pessoa com deficiência quem tem limitações duradouras (físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais) e que, por causa disso, enfrenta barreiras para participar da vida em sociedade em pé de igualdade com os outros.

Mas atenção: ter autismo, sozinho, não define se a pessoa pode ou não exercer seus direitos. O que importa é olhar para as barreiras reais que ela enfrenta, principalmente as barreiras de atitude, ou seja, o preconceito e a falta de estrutura. Essas barreiras devem ser eliminadas com acessibilidade, adaptações, tecnologia assistiva, acompanhante, atendente pessoal, entre outros recursos já previstos em lei.

Essa mesma lei garante mais autonomia às pessoas com deficiência. Ela até lista situações em que a deficiência não afeta a capacidade da pessoa. Essa lista não fala especificamente de eleições, mas ela é só um exemplo, não é uma lista fechada. Isso significa que não existe motivo para impedir uma pessoa com autismo de votar ou até de se candidatar a um cargo político, dependendo das suas características.

A lei vai além: garante estrutura para isso acontecer na prática. Isso inclui locais de votação acessíveis, materiais adaptados, ajuda para chegar até a urna e, se a pessoa for candidata, direito a pronunciamento oficial e a propaganda na televisão.

Restrições só podem existir por meio de um processo judicial, chamado curatela. E mesmo assim, a lei é bem clara: a curatela deve se limitar a questões de bens e negócios. Ela é uma medida excepcional, pensada caso a caso, sempre com o objetivo de proteger a pessoa, nunca de tirar sua autonomia de forma geral.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento relatado pela Ministra Nancy Andrighi, que em situações bem específicas a curatela pode alcançar outros atos da vida civil, além dos negociais e patrimoniais. Mas isso não significa declarar a pessoa como totalmente incapaz. O foco continua sendo proteger, e não limitar por limitar.

Essa proteção também está ligada ao direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. Ou seja, é dever do Estado, da sociedade e das famílias assegurar avaliações adequadas do estado de saúde mental ou intelectual da pessoa, para entender de fato qual é o seu nível de autonomia.

Tanto os estudiosos do direito quanto os tribunais concordam: não existe mais incapacidade absoluta para quem atinge a maioridade civil. O que pode acontecer é a restrição de atos específicos, quando a limitação da pessoa realmente atrapalha sua independência para realizá-los.

E mais: quando um juiz decide restringir algum direito, ele precisa dizer exatamente qual ato está sendo limitado. Se isso não for especificado na decisão, entende-se que a pessoa continua com capacidade para aquele ato.

Não dá para generalizar. O Transtorno do Espectro Autista tem diferentes níveis de suporte, e isso influencia diretamente se a pessoa está apta ou não para votar ou ser votada. Por isso, o ideal é sempre uma avaliação clínica cuidadosa, feita por uma equipe de profissionais de diferentes áreas.

Pessoas com autismo nível 1 (leve), em geral, têm plena condição de votar e até de se candidatar. Muitas delas têm grande conhecimento sobre política, principalmente quando têm interesse forte pelo assunto.

Pessoas com autismo nível 3 (severo) exigem uma análise mais aprofundada. Na maioria dos casos, esse nível pode dificultar o exercício desses direitos. Mas isso também não é uma regra: existem pessoas com bastante consciência política, mesmo com dificuldades de fala, de sensorialidade ou de movimento, que podem contar com acompanhantes para se expressar.

Já o nível 2 (moderado) é uma faixa intermediária, com pessoas mais parecidas ora com o nível 1, ora com o nível 3. Ou seja, há bastante gente apta para exercer esses direitos, assim como há uma parcela que ainda não está.

No fim das contas, esse debate faz parte de um movimento maior: acabar com o capacitismo e reconhecer que muitas pessoas com autismo têm plena capacidade para votar e serem votadas. Ao mesmo tempo, é importante não ignorar que algumas pessoas, com comprometimentos mais severos, ainda não têm essa autonomia no momento. O caminho é sempre buscar mais independência, inclusão, acessibilidade e, acima de tudo, respeito.

Texto escrito em parceria com o advogado Daniel Resende Zavatário Simões*

Fonte do Conteudo: João Batista Dallapiccola Sampaio – eshoje.com.br

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