PF apreende 300 kg de droga em rio

Dois homens foram presos no Rio Madeira, na região de fronteira entre o Brasil e a Bolívia, nesta quinta-feira (7/5) por tráfico internacional de drogas. Os suspeitos foram flagrados pela Polícia Federal e pelas Forças de Segurança de Rondônia, durante a madrugada, com 300 kg de drogas durante um patrulhamento na Bacia Amazônica.

Segundo a Polícia Federal, durante o patrulhamento as equipes identificaram uma embarcação do tipo voadeira transportando diversos volumes. Ao se aproximarem, os policiais identificaram que os pacotes continham droga.

A Polícia Militar de Rondônia detalhou que as drogas pesaram 301 quilos e tiveram a Bolívia como origem provável.

  • 272 kg e 700 g de maconha;
  • 19 kg e 800 g de cloridrato de cocaína;
  • 8 kg e 300 g de maconha do tipo skunk;
  • 1 kg de haxixe.

“Os presos relataram que foram contatados por indivíduo de nacionalidade boliviana, responsável por viabilizar a logística do transporte, inclusive fornecendo a embarcação empregada na ação criminosa”, informou a PF em nota.

Os presos afirmaram que receberiam R$ 3 mil para levar a droga da Bolívia até a região conhecida como Alagado da Velha Mutum Paraná.

“As declarações dos envolvidos evidenciaram a existência de uma organização logística voltada ao tráfico internacional de drogas na faixa de fronteira, atividade criminosa que fomenta o crime organizado, contribui diretamente para o aumento da violência e compromete a segurança pública e a paz social na Região Amazônica e nas áreas de fronteira interestadual e internacional”, apontou a Polícia Militar de Rondônia.

Além do entorpecente, foram apreendidos aparelhos celulares, equipamentos eletrônicos e a embarcação utilizada no transporte, itens que serão submetidos à análise para aprofundamento das investigações e identificação de outros envolvidos.

Os presos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Guajará‑Mirim, onde foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico internacional de drogas, permanecendo à disposição da Justiça Federal.

Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com

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