Proposta em análise no Legislativo capixaba estende benefício da meia-entrada a agentes educacionais da rede federal
Por Robson Maia
Um Projeto de Lei (PL) em análise na Assembleia Legislativa (Ales) quer incluir professores e demais agentes educacionais da rede federal que atuam no Espírito Santo no grupo com direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos no estado. A medida, de autoria do deputado Sergio Meneguelli, do Republicanos, tem validade para servidores ativos e aposentados.
Meneguelli aponta a importância de estender o benefício para os agentes educacionais federais que atuam em solo capixaba, uma vez que exercem um importante papel na sociedade.
“Atualmente, a legislação estadual já contempla os docentes das redes pública estadual, municipal e privada, conforme a Lei nº 11.715/2022. No entanto, os professores da rede federal, que desempenham função essencial na formação educacional da população capixaba, permanecem sem esse benefício, configurando um tratamento desigual”, explica Meneguelli em justificativa da matéria.
O projeto determina que serão aceitos como comprovante de acesso ao benefício: “carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei”, determina o PL.
“O acesso facilitado a eventos culturais e esportivos contribui para a valorização desses profissionais, promovendo seu enriquecimento intelectual e incentivando a participação em atividades que podem ser replicadas em práticas pedagógicas dentro das salas de aula”, argumenta o proponente na justificativa da matéria.
Atualmente, a meia-entrada para profissionais da educação está garantida na Lei Estadual 11.715/2022, de autoria do ex-deputado estadual Marcos Mansur. Têm direito à meia-entrada: professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais, servidores lotados em secretarias de Educação municipais e estadual, servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), agentes de suporte educacional e professores desempregados.
O texto do PL 81 elenca profissionais “que atuam no Estado do Espírito Santo”, incluindo assim, o quadro federal.
Fonte do Conteudo: Robson Maia – esbrasil.com.br