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Projeto na Câmara busca inibir “golpe do falso advogado”

Proposta tem como objetivo fortalecer o arcabouço legal brasileiro por meio de medidas penais, civis e administrativas para prevenir, detectar, reprimir e reparar essas ações ilícitas

Um projeto de lei que visa conter o avanço do chamado “golpe do falso advogado” e de outras fraudes processuais eletrônicas, que têm gerado prejuízos a clientes e advogados no Brasil, foi apresentado na Câmara dos Deputados e já começou a tramitar na Casa.

O Projeto de Lei nº 4709/2025, o primeiro do Brasil para coibir o avanço desse tipo de crime, tem como objetivo fortalecer o arcabouço legal brasileiro por meio de medidas penais, civis e administrativas para prevenir, detectar, reprimir e reparar essas ações ilícitas. Entre as penalidades previstas na proposta estão prisão e multa para os criminosos.

O “golpe do falso advogado” é uma fraude em que criminosos se passam por advogados, muitas vezes utilizando dados ou informações reais de processos judiciais obtidos ilegalmente. Eles contatam as vítimas, geralmente clientes ou seus familiares, por telefone, WhatsApp ou e-mail, e solicitam depósitos ou transferências bancárias sob falsos pretextos, como o pagamento de custas processuais, taxas urgentes ou a liberação de valores de sentenças judiciais, tudo com o objetivo de obter vantagem financeira indevida.

Até agosto de 2025, a Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já havia registrado 2.619 ocorrências relacionadas a esse tipo de golpe, com relatos que se estendem por todas os estados.

O deputado federal Gilson Daniel e a presidente da OAB-ES, Érica Neves: parceria para prisão e multas nos casos de “golpe do falso advogado”. Foto: Divulgação

A proposta foi apresentada pelo deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES) e foi feita em parceria com a Seccional no Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).

A presidente da OAB-ES, Erica Neves, afirma que o PL é crucial para a proteção dos cidadãos e a integridade da profissão. Nesta semana ela esteve em agenda em Brasília com o deputado Gilson Daniel para tratar pessoalmente do assunto.

“Em um cenário onde a digitalização acelerou, lamentavelmente também abriu portas para novos tipos de golpes. Este projeto de lei é um passo fundamental para proteger não só os cidadãos, mas também a integridade do sistema judiciário e a dignidade da nossa profissão. A OAB-ES entende que essa lei trará mais segurança e mecanismos eficazes de combate a essas fraudes”, disse.

O projeto propõe a criação de novos crimes no Código Penal, como o uso indevido de credenciais de acesso à justiça (reclusão de dois a seis anos e multa) e a fraude praticada pela personificação de profissionais (reclusão de quatro a oito anos e multa). Além disso, dá aos juízes a prerrogativa de agir de forma rápida, permitindo o bloqueio imediato de valores de golpistas e a preservação de registros digitais para investigação, garantindo que as vítimas tenham prioridade na recuperação de seus prejuízos.

A proposta também se concentra em aumentar a segurança dos sistemas judiciais eletrônicos, exigindo que os tribunais implementem medidas como a autenticação multifator e notificações automáticas de acessos.

Prevê ainda a colaboração de instituições financeiras e plataformas digitais para o rastreamento e bloqueio de contas fraudulentas, e a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE). Esse cadastro será uma ferramenta importante para prevenir a reincidência de criminosos e auxiliar na detecção de novas fraudes, sempre com a proteção de dados garantida pela LGPD.

O PL também prevê aviso imediato ao advogado que tiver seu processo acessado por outros advogados.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, Gilson Daniel reconheceu que “o avanço da informatização judicial — com a difusão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e de sistemas congêneres — trouxe ganhos expressivos em celeridade e eficiência”. Contudo, ele imediatamente alertou: “a mesma tecnologia abriu espaço para ataques criminosos, que exploram vulnerabilidades na autenticação de usuários, na exposição de dados pessoais e na ausência de mecanismos preventivos mais rigorosos”.

 

Fonte do Conteudo: Nathanael Rodor – esbrasil.com.br

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