A partir deste domingo (16), candidatos, partidos e coligações estão oficialmente autorizados a realizar a propaganda eleitoral. A liberação abrange desde atos nas ruas até impulsionamento em redes sociais. A Justiça Eleitoral, no entanto, impõe regras rígidas e limites operacionais para evitar abusos durante o período de campanha.
Confira os principais pontos das regras eleitorais para a internet, atos de rua e imprensa escrita:
1. Internet, Lives e Redes Sociais
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Impulsionamento Pago: Permitido do dia 16 de agosto até 1º de outubro. Apenas conteúdos contratados por candidatos, partidos ou coligações podem ser impulsionados.
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Lives de Candidatos: transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou de mandato — mesmo sem citar explicitamente o pleito — passam a ser consideradas ato público de campanha eleitoral e seguem as restrições da lei.
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Proibição de Enquetes: Fica proibida a realização de enquetes ou sondagens informais sobre o processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer poder de polícia para coibir e punir a divulgação desse tipo de levantamento.
2. Atos de Rua, Carreatas e Comícios
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Alto-falantes e Carros de Som: Podem funcionar diariamente entre 8h e 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro.
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Distância Mínima (200 metros): Equipamentos de som devem manter distância de pelo menos 200 metros de órgãos públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário), quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
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Comícios: Autorizados das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. O comício de encerramento da campanha ganha exceção e poderá ser prorrogado por mais duas horas.
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Panfletagem e Carreatas: A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de minitrios são permitidos até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
3. Imprensa Escrita e Outras Exigências
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Anúncios Impressos: De 16 de agosto a 2 de outubro, veículos impressos podem publicar até 10 anúncios pagos por candidato, em datas diferentes. O limite de espaço por edição é de $1/8$ de página em jornais padrão e de $1/4$ de página em revistas ou tabloides (válido também para a reprodução do jornal na internet).
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Estrutura Partidária: Concessionárias de telefonia devem instalar linhas nos diretórios partidários nacionais, regionais e municipais que fizerem a solicitação e o pagamento das taxas.
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Proteção de Dados: 16 de agosto também marca o prazo limite para que autoridades eleitorais notifiquem partidos e coligações sobre a necessidade de envio de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (LGPD) nas disputas para presidente, governador e senador.
Fonte do Conteudo: Redação Multimídia ESHOJE – eshoje.com.br