Proposta proíbe participação de menor de idade em paradas gays | Jornal Espírito Santo Notícias

Organizadores dos eventos e pais poderão responder pela presença dos jovens em eventos que celebram a diversidade

Vetar a participação de crianças e adolescentes em quaisquer eventos da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 68/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Callegari (PL).

Callegari, deputado

De acordo com a iniciativa, o dever de impedir a participação dos jovens nessas paradas é dos realizadores e patrocinadores do evento, sendo os pais responsáveis solidários aos organizadores da parada.

Na justificativa da proposição, o parlamentar diz que a iniciativa apenas aplica os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), que proíbe a exposição de menores a uma série de ambientes e conteúdos atentatórios à sua dignidade e vulnerabilidade.

“Embora lícita, a Parada e seus múltiplos eventos se tornam locais de exposição de corpos adultos, com constantes imagens de nudez, simulação de atos sexuais, atos libidinosos e até mesmo manifestações de intolerância religiosa. Há também o fornecimento e consumo exagerado de drogas e bebidas alcoólicas, que são não apenas liberadas, mas têm seu consumo incentivado”, afirma.

As denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa, entidade ou órgão da administração pública para o governo do Estado, por meio da Ouvidoria estadual. A denúncia deverá ser encaminhada diretamente ao Conselho Tutelar da região.

O descumprimento da proibição poderá acarretar aos infratores multa de 500 a 1 mil VRTEs (para 2025, uma unidade é R$ 4,71), dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados mediante a aplicação da multa serão revertidos ao Fundo para Infância e a Adolescência (FIA).

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação 

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 19 de fevereiro e encaminhada para análise das comissões de e Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 68/2025 na Ales.

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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br

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