O Partido dos Trabalhadores (PT), por meio da Federação Brasil da Esperança, contestou os argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro (PL) e sustentou que o vídeo feito com inteligência artificial de Jair Bolsonaro é ilegal. A manifestação foi protocolada na noite desta quarta-feira (12/8) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Federação Brasil da Esperança afirma que a proibição de uso de deepfake pelo TSE independe da intenção de enganar ou da presença de rótulos de aviso.
“Há o agravante sistêmico, que eleva o caso muito acima da hipótese comum: a simulação recai sobre pessoa que se encontra juridicamente afastada da cena eleitoral e submetida a restrições de comunicação. A inteligência artificial foi empregada, aqui, precisamente para fazer “presente” — em palco de convenção nacional, em pleno horário de máxima exposição — quem o ordenamento afastou”, argumenta.
Na segunda-feira (10/8), a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que a ausência de consentimento não é suficiente para caracterizar um conteúdo como deepfake. Para os advogados, a irregularidade ocorre quando a inteligência artificial é usada para enganar o eleitor ou atribuir à pessoa retratada uma declaração ou posição falsa.
A ação no TSE foi movida pelo PT e questiona o vídeo de Jair Bolsonaro produzido com IA e exibido na convenção do PL em 25 de julho na Arena Pacaembu, em São Paulo, quando foi oficializada a candidatura de Flávio à Presidência da República.
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do Metrópoles
Resolução do TSE veda o uso de deepfake “para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesta quinta-feira (13/8), os ministros do TSE devem se reunir para discutir o caso e decidirem como será a punição durante a campanha eleitoral.
Deepfakes são vídeos, imagens e áudios feitos com inteligência artificial com imagens de pessoas reais de forma realista.
Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com