
A renúncia de Cláudio Castro abre uma sucessão incomum no Rio de Janeiro. Como a vice-governadoria já está vaga desde a saída de Thiago Pampolha, e com a suspensão do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, o comando do estado passa interinamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro.
A partir da vacância, a engrenagem da eleição indireta começa a correr. A Constituição do Estado do Rio determina que, nos dois últimos anos do mandato, a escolha do novo governador e do vice seja feita pela Alerj trinta dias depois da última vaga. Já a Lei Complementar 229/2026, sancionada neste mês, fixa que o edital de convocação deve ser publicado em até 48 horas após a dupla vacância.
Na prática, o calendário fica assim. Se a renúncia de Cláudio Castro se consumar em 23 de março, segunda-feira, a convocação da eleição indireta terá de sair até 25 de março, quarta-feira. A votação, seguindo a regra dos 30 dias após a última vaga, deve acontecer em 22 de abril, uma quarta-feira. A posse da chapa eleita terá de ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado, o que empurra esse passo final para até 24 de abril.
Entre um marco e outro, a lei desenha um rito próprio. Depois da publicação do edital, as chapas terão cinco dias úteis para se inscrever. Encerrado esse prazo, a Mesa Diretora da Alerj tem até 24 horas para divulgar a lista dos candidatos. A partir daí, abre-se uma janela de 48 horas para impugnações, mais 48 horas para defesa e outras 48 horas para decisão da CCJ da Casa.
O único ponto ainda nebuloso do calendário é a desincompatibilização. O texto aprovado pela Alerj e sancionado pelo governo previa prazo de apenas 24 horas para que ocupantes de certos cargos deixassem suas funções e pudessem disputar a eleição indireta. Mas esse trecho, assim como a votação aberta, foi suspenso pelo ministro Luiz Fux, do STF. O coração do cronograma, porém, continua de pé: saindo Castro em 23 de março, Ricardo Couto assume interinamente, a convocação precisa sair até 25 de março e a eleição indireta tende a ocorrer em 22 de abril.
Veja o Calendário
| Data limite | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| 23/3/2026 | Abre-se a última vaga no comando do estado | Constituição do RJ |
| 25/3/2026 | Prazo máximo para convocar a eleição indireta, em até 48 horas da vacância | LC estadual 229/2026 |
| 24/3/2026 | A regra de desincompatibilização em 24 horas chegou a ser prevista, mas foi suspensa pelo STF | STF |
| 26/3 a 1º/4/2026 | Prazo de 5 dias úteis para inscrição das chapas, se o edital sair em 25/3 | LC estadual 229/2026 |
| 2/4/2026 | Publicação da lista de chapas pela Mesa Diretora, em até 24 horas | LC estadual 229/2026 |
| até 4/4/2026 | Prazo de 48 horas para impugnações e notícias de inelegibilidade | LC estadual 229/2026 |
| até 6/4/2026 | Prazo de 48 horas para defesa da chapa impugnada | LC estadual 229/2026 |
| até 8/4/2026 | Prazo de 48 horas para decisão da CCJ da Alerj | LC estadual 229/2026 |
| 2/4 a 21/4/2026 | Período de propaganda, no cenário em que as inscrições terminem em 1º/4 | LC estadual 229/2026 |
| 22/4/2026 | Data da eleição indireta na Alerj, no 30º dia após a última vaga | Constituição do RJ e LC estadual 229/2026 |
| 24/4/2026 | Prazo máximo para a posse da chapa eleita, em até 48 horas após o resultado | LC estadual 229/2026 |
Fonte do Conteudo: Quintino Gomes Freire – diariodorio.com