Fake News têm sido vinculadas sobre o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, o que tem prejudicado a população que mais necessita de amparo e de suporte quanto ao tema. Diante dos fatos, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD), e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) apresentam as cinco principais desinformações sobre o assunto.
A Coordenadora do GTRD, Elaine Costa de Lima, e o Coordenador do Núcleo de Atuação em Desastres e Grandes Empreendimentos da DPES, Rafael Mello Portella Campos, destacam que há questionamentos frequentes sobre o Acordo.
“E diariamente somos confrontados com Fake News, o que só prejudica a população. Lembrando que espalhar desinformação é crime”, alerta a Promotora de Justiça Elaine Costa de Lima.
Saiba mais sobre principais tipos de desinformações que circulam no ES:
1 – “Corra para garantir acesso ao Programa Fundo das Mulheres”
O Programa Fundo das Mulheres, previsto na Cláusula 40, do Capítulo IV, Seção IV, do caderno das cláusulas gerais do Acordo, está sob a condução das Instituições de Justiça. A iniciativa, atualmente, está em fase de elaboração. Seus critérios e ações dependerão das consultas que serão realizadas nos territórios afetados.
É importante reforçar alguns pontos: não há cadastramento algum sendo realizado no momento; não é necessário advogado ou Defensor Público; e o programa não é a única medida prevista para as mulheres. A cláusula 144 impõe que a obrigação é de todos os signatários do Acordo.
Em caso de qualquer dúvida, busque por ajuda no MPES e na DPES.
2 – “Cadastro aberto no Programa de Transferência de Renda”
O Acordo prevê a criação do Programa de Transferência de Renda (PTR), dividido em PTR Rural, para agricultores familiares, e PTR Pesca, voltado para pescadores(as) artesanais. A ação é de responsabilidade do Governo Federal.
É importante ficar atento que não é necessário de auxílio de advogado para ter acesso ao benefício e não adianta se cadastrar atualmente.
Só é elegível o pescador que, em 30/09/2024, tinha o Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) ativo ou possuía o protocolo de solicitação de registro.
Já o agricultor familiar, aquicultor familiar ou assentado deveria ter a inscrição ativa no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 06/03/2025 ou atuação em propriedades rurais situadas até 5km da calha do rio ou da mancha de inundação, até 30/09/2024.
3 – “Todo mundo está na mancha de inundação”
Durante o período chuvoso dos anos de 2021 e 2022, ocorreu cheia no Rio Doce, que resultou em inundações em diversas áreas ao longo do curso do manancial, com maior intensidade na porção baixa da bacia hidrográfica.
A equipe técnica do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) realizou o mapeamento da área atingida por essa cheia, identificando propriedades e núcleos familiares impactados, especialmente nos municípios de Linhares e Aracruz.
O mapeamento da mancha de inundação, elaborado em janeiro de 2022, representa a área efetivamente inundada em decorrência das chuvas intensas daquele período. Esse levantamento foi utilizado como base durante o processo de repactuação, visando identificar áreas agrícolas, propriedades e comunidades que possam ser potencialmente atingidas em futuros eventos de cheia do Rio Doce.
O referido mapeamento também foi usado para abranger agricultores e agricultoras no PTR e no anexo de indenizações. Além disso, será usado no Fundo de Enchentes.
É importante lembrar que a mancha de inundação não é igual ao conceito de bacia hidrográfica.
4 – “Ninguém fiscaliza as ações de reparações”
O MPES e DPES são membros do Comitê de Governança das Obrigações de Fazer que são executadas pelas empresas, incluindo as indenizações e a transição dos programas antes executados pela Fundação Renova.
Também compõem a Governança das Instituições de Justiça e a Governança de Indenizações, espaços compostos por todos as unidades do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuam no contexto do desastre.
O MPES também fiscaliza, dentro de suas atribuições legais, as ações que serão executadas pelos Municípios e Estado do Espírito Santo com recursos do acordo, a título de política pública.
Além disso, a DPES, dentre de suas atribuições legais, realiza especialmente o acompanhamento e fiscalização dos programas indenizatórios previstos no Anexo 02 e acompanha as demais ações previstas no Acordo que são do encargo dos Municípios e do Estado do Espírito Santo.
5 – “Todo o litoral do Espírito Santo está no Acordo!”
Uma das grandes discussões no Espírito Santo foi o reconhecimento do litoral capixaba como área atingida pelo desastre. O acordo da Repactuação confirmou a Deliberação nº 58 do Comitê Interfederativo (CIF) e reconheceu os municípios de Serra, Fundão, Aracruz, Linhares, São Mateus e Conceição da Barra como prejudicados.
Assim, essa região terá acesso aos programas previstos no Acordo, guardadas as peculiaridades de cada tema e forma de acesso aos valores como, por exemplo, aos municípios.
Áreas costeiras para além dessa região não estão contempladas, com exceção do município de Anchieta, reconhecido por conta da desativação econômica causada pela interrupção das atividades da Samarco e pela Deliberação 81 do CIF.
Fonte do Conteudo: Redação Multimídia ESHOJE – eshoje.com.br