André Mendonça determinou que o governo federal utilize os recursos disponíveis dos fundos de proteção ao meio ambiente
A decisão foi protocolada na segunda-feira, 27, e inclui um pedido de esclarecimentos sobre a aplicação dos valores.
André Mendonça apontou que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não cumpriu integralmente determinações do STF relacionadas à política de proteção da Amazônia. Em abril de 2024, a Corte havia estabelecido obrigações para prevenir e controlar o desmatamento, mas nem todas foram atendidas.
A decisão questiona o contingenciamento dos fundos ambientais. “As parcelas não reembolsáveis dos Fundos (em especial, do Fundo do Clima, do FNMA e do FNDF) devem ser efetivamente utilizadas pela União na execução dos planos apresentados, não devendo ser feita reserva de contingenciamento sobre eles”, escreveu o ministro, citando o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 mostram que 96% dos recursos previstos para esses fundos foram alocados em reserva de contingência. O acesso a esses valores depende da redução da disponibilidade orçamentária dos órgãos ambientais.
O governo precisará detalhar como pretende implementar os fundos para fortalecer instituições como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A Funai terá um prazo de 30 dias para apresentar um plano de reestruturação das estruturas de proteção de terras indígenas na Amazônia. O ICMBio precisará propor medidas para suprir um déficit de 931 servidores. Já o Ibama deverá indicar os recursos necessários para integrar seus sistemas de informática.
Mendonça também determinou a edição de uma norma para que Estados e municípios passem a integrar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O objetivo é aprimorar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e fortalecer a fiscalização.
O compartilhamento de dados sobre autorizações de remoção de vegetação e transporte de animais também será exigido. Com isso, autoridades federais terão acesso às informações estaduais sobre essas atividades. (Agência Estado)
Fonte do Conteudo: Otávio Gomes – esbrasil.com.br