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STF julga foro privilegiado; PGR pede revisão de decisão

Corte reavalia alcance da prerrogativa de função após recurso da Procuradoria-Geral da República

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 12, um recurso da Procuradoria-Geral da República que pede mudanças no entendimento da corte sobre o alcance do foro privilegiado. Em março deste ano, o STF ampliou o alcance do foro privilegiado. Os ministros reconheceram que autoridades mantém a prerrogativa mesmo após deixarem os cargos. Na prática, o tribunal expandiu sua competência para julgar personalidades do mundo político.

Foi a segunda mudança de posicionamento da Corte sobre o tema. Em 2018, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função. A decisão foi tomada para baixar o volume de ações criminais após o Mensalão. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisavam começar e terminar no STF se tivessem relação com o exercício do mandato. O tribunal recuou e definiu que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo.

A PGR contesta a ampliação do entendimento e pede a revisão da decisão. Na manifestação enviada ao STF em agosto deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a decisão não pode ser aplicada de forma automática e irrestrita para todos os processos. Para o procurador, a regra não deve valer para ações penais que já estão em fase final. Segundo a PGR, os processos devem permanecer nas instâncias inferiores em que tramitavam.

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“As persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento, assegurando-se, assim, desfecho compatível com as garantias do devido processo legal”, defende Gonet. À época, a decisão do STF sepultou as tentativas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros denunciados no inquérito sobre golpe de Estado de transferir a investigação para a primeira instância.

Quem tem direito a foro privilegiado no Brasil?

Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores.

Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

Veja quem tem direito ao foro privilegiado no Brasil:

. Presidente da República;

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. Vice-Presidente;

. Procurador-Geral da República;

. Ministros de Estado;

. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

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. Membros de Tribunais Superiores;

. Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

(Com informações da Agência Estadão, Por Rayanderson Guerra)

Fonte do Conteudo: Redação – Auto – esbrasil.com.br

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