Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain é acusada de difamação e injúria contra colegas; Corte Especial recebeu a queixa-crime por unanimidade
A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), passou a responder a uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por declarações feitas contra colegas em um grupo de WhatsApp formado por magistrados da Justiça do Trabalho.
A Corte Especial do STJ recebeu por unanimidade, na última semana, a queixa-crime apresentada por magistrados que afirmam ter sido alvo de ofensas. Com a decisão, o processo penal terá prosseguimento para apuração das acusações, mas o recebimento da denúncia não significa que a desembargadora tenha sido considerada culpada.
O caso está relacionado a mensagens enviadas no grupo, que reunia mais de 60 juízes e desembargadores. Em uma das conversas, Chamberlain chamou um colega de “gentalha” e escreveu: “Quando eu for presidente do Tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda”.
Os magistrados que recorreram ao STJ sustentam que as declarações configuram crimes de difamação e injúria. Segundo o advogado David Metzker, representante das vítimas, são cinco acusações de difamação e seis de injúria.
De acordo com o advogado, as manifestações ultrapassariam comentários de natureza ideológica, pois também teriam atribuído aos magistrados condutas capazes de atingir a honra deles.
Relator ressalta que não há condenação
Durante a sessão da Corte Especial realizada na quarta-feira (16), o ministro Og Fernandes, relator do processo, destacou que o recebimento da queixa-crime representa o reconhecimento da existência de indícios suficientes para o início da ação penal.
Segundo o ministro, a decisão não equivale a um julgamento antecipado ou a uma condenação da desembargadora. As acusações ainda serão analisadas durante a instrução processual, fase em que as provas serão produzidas e avaliadas.
Pela legislação, o crime de difamação prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Já a injúria simples tem pena prevista de um a seis meses de detenção ou multa.
Desembargadora também responde a processo no CNJ
Os mesmos fatos que deram origem à ação no STJ também são objeto de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, Marise Chamberlain está afastada das funções desde julho por causa de outro episódio. Na ocasião, ela fez críticas ao primeiro grau da Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Defesa não se manifestou
A reportagem tentou contato nesta segunda-feira (21) com o advogado Flávio Pansieri, responsável pela defesa da desembargadora, mas não recebeu retorno até a publicação.
Durante a sessão da Corte Especial que analisou o recebimento da queixa-crime, a defesa não realizou sustentação oral.
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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br