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STJ confirma que débitos podem recair sobre ambos os cônjuges – Política Capixaba


Casamento e dívida: STJ confirma que débitos podem recair sobre ambos os cônjuges

Por Pablo Rodnitzky

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a consolidar entendimento relevante para casais que vivem sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens: dívidas contraídas por um dos cônjuges podem atingir o patrimônio do casal quando presumidamente realizadas em benefício da família.

Segundo a Corte, nesses regimes patrimoniais existe uma presunção jurídica de que obrigações financeiras assumidas por um dos parceiros foram destinadas ao sustento, manutenção ou desenvolvimento da entidade familiar. Por esse motivo, terceiros credores podem direcionar a cobrança ao outro cônjuge, ainda que ele não tenha participado diretamente da contratação.

A responsabilização somente pode ser afastada quando há prova clara de que o débito foi contraído para fins exclusivamente pessoais, sem qualquer relação com as despesas do lar. Nessas situações, cabe ao cônjuge que pretende se eximir da obrigação demonstrar a ausência de benefício ao núcleo familiar.

A decisão reforça a importância de que casais compreendam o impacto jurídico do regime de bens escolhido no casamento, especialmente no que diz respeito à gestão de dívidas e obrigações assumidas individualmente.

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Fonte do Conteudo: Pablo Rodnitzky – politicacapixaba.com.br

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