STJD condena Bruno Henrique por manipulação de jogo. Confira pena

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas por manipulação de resultado.

A corte analisou a denúncia da Procuradoria contra o jogador do Flamengo. Agora, a defesa do atacante pode entrar com recurso no Plenário do STJD para tentar um efeito suspensivo do julgamento.

Bruno Henrique foi condenado a 12 jogos e terá que pagar multa de R$ 60 mil.

Confira como votou cada auditor:

Auditor e relator do caso, Alcino Guedes:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Acolheu a denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditor Guilherme Martorelli:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Absolveu da denúncia do artigo 243A;
  • Condenou no artigo 191 combinado com artigo 65: multa de R$ 100 mil.

Auditor William Figueiredo:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Condenou no artigo 243A: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditora Carolina Ramos:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditor e presidente da Comissão Disciplinar, Marcelo Rocha:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

7 imagensJogador Bruno HenriqueJogador Bruno Henrique durante jogoBruno Henrique em lance de jogoBruno Henrique é atleta do FlamengoBruno Henrique é jogadorFechar modal.1 de 7

Bruno Henrique e Luiz Araujo são desfalques para o jogo

Wagner Meier/Getty Images2 de 7

Jogador Bruno Henrique

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Jogador Bruno Henrique durante jogo

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Bruno Henrique em lance de jogo

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Bruno Henrique é atleta do Flamengo

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela6 de 7

Bruno Henrique é jogador

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Jogador Bruno Henrique

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

 

Manipulação

  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou o atacante Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
  • Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).

Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.

O atacante do Flamengo foi condenado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Fonte do Conteudo: José Augusto Limão – www.metropoles.com

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