A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina, cumpriu, na segunda-feira (19/10), mandado de prisão preventiva contra um homem investigado pela prática de crimes de natureza sexual contra uma criança de 12 anos.
As investigações tiveram início em agosto de 2026, após o registro de ocorrência policial relatando que a vítima estaria recebendo mensagens de conteúdo sexual por meio de aplicativo de mensagens.
Conforme os elementos reunidos durante a investigação, o suspeito teria oferecido dinheiro à criança para a prática de atos sexuais. Diante da recusa, teria proferido ameaças e persistido nos contatos, inclusive com tentativas de agendamento de encontros presenciais.
Prisão preventiva
A partir das diligências realizadas, os policiais da 16ª DP reuniram elementos que permitiram a identificação do investigado e subsidiaram a representação pela decretação de sua prisão preventiva e pela expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, medidas deferidas pelo Poder Judiciário.
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do Metrópoles
Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram apreendidos quatro aparelhos celulares, um relógio inteligente, um chip telefônico e três dispositivos de armazenamento de dados. Os materiais serão submetidos a exames periciais para subsidiar a continuidade das investigações.
Os fatos são apurados, em tese, como crime de aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso, previsto no artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da apuração de outras infrações penais eventualmente identificadas.
Crime de aliciamento
Em caso de condenação pelo crime de aliciamento, a pena prevista é de três a cinco anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada de um terço a dois terços nas hipóteses previstas em lei, o que pode resultar em pena de até oito anos e quatro meses de reclusão.
O investigado permanece à disposição da Justiça. O inquérito policial prossegue para a conclusão das diligências e o completo esclarecimento dos fatos.
Em observância à legislação de proteção de crianças e adolescentes e ao sigilo das investigações, não serão divulgadas informações que permitam a identificação das partes envolvidas
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Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com