Novo calendário de envio de documentos exige adaptação de gestores públicos e reforça a transparência na administração
Por Denise Miranda
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alterou os prazos para entrega da Prestação de Contas Mensal (PCM) relativa ao mês de dezembro de 2025, ao mês de encerramento do exercício (conhecido como mês 13) e às remessas correspondentes ao ano de 2026. A mudança, que foi publicada no Diário Oficial de Contas em 12 de janeiro, traz novos cronogramas para envio de documentos e informações por parte dos órgãos e entidades jurisdicionados.
Segundo o TCE-ES, a atualização dos prazos atende à necessidade de ajustar o calendário de entrega das prestações de contas à realidade de funcionamento institucional, garantindo que as datas coincidam com dias úteis de trabalho. A medida inclui também prazos de remessas como folha de pagamento, contratação e concessão de benefícios, além das informações contábeis mensais próprias à PCM.
Para gestores públicos, contadores e unidades gestoras estaduais e municipais, as novas datas representam um desafio de adaptação às exigências do controle externo, reforçando a importância do planejamento no envio tempestivo das informações solicitadas. A revisão de prazos está alinhada a portarias normativas recentes que reorganizam os anexos e instruções das normas que regem a prestação de contas no âmbito do Sistema CidadES, sistema eletrônico utilizado para remessas e recepção de dados.
O cumprimento rigoroso dos novos prazos contribui para uma análise mais eficiente pelo Tribunal, além de fortalecer a transparência da gestão fiscal nos municípios e no Estado, garantem os especialistas em contabilidade pública. A mudança também pode reduzir o risco de inconsistências e pendências nos processos de fiscalização, permitindo respostas mais rápidas às demandas de controle.
Com a atualização dos prazos, gestores e responsáveis técnicos ganham maior previsibilidade para organizar as rotinas de envio de documentos e arquivos, o que tende a refletir em maior qualidade das prestações de contas e menos necessidade de ajustes posteriores. A administração pública é assim incentivada a aperfeiçoar seus sistemas internos de controle e conformidade com as normas contábeis e legais em vigor.
Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br