TCE suspende licitação de R$ 14,9 milhões

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu uma licitação de até R$ 14,9 milhões da Prefeitura de Sooretama, no Norte do Estado, para alugar máquinas usadas na manutenção de estradas rurais. O TCE suspende licitação por meio de medida cautelar, confirmada pela Primeira Câmara na sessão de sexta-feira (23) e divulgada nesta quarta-feira (28).

O processo é o TC 3471/2026, relatado pelo conselheiro Carlos Ranna. A suspensão vale até que o tribunal tome uma nova decisão sobre o caso.

O que a prefeitura queria contratar

O Pregão Eletrônico nº 6/2026 foi aberto pela Secretaria Municipal de Agricultura pelo Sistema de Registro de Preços. O objetivo era contratar horas de máquinas, com motorista ou operador, para manter as vias rurais do município.

– Continua após a publicidade –

No entanto, a área técnica do TCE-ES avaliou que o edital previa terraplenagem, escavação, compactação e hidrojateamento. Além disso, exigia registro no Crea e acervo técnico das empresas. Para os auditores, isso é serviço de engenharia, e não “bens e serviços comuns”, como o estudo técnico preliminar classificou a contratação.

Por que o TCE suspende licitação em Sooretama

Segundo o tribunal, os principais problemas apontados foram:

  • ausência de projeto padronizado, exigido para registro de preços de serviços de engenharia;
  • termo de referência que descreve só as máquinas, sem definir como o serviço será feito nem como será aceito;
  • riscos ambientais e proposta abaixo do limite previsto em lei;
  • pagamento por hora ou quilômetro rodado, sem mecanismo de controle.

Sobre a forma de pagamento, os auditores afirmaram que ela “agrava esse quadro de ausência de controle”. Por isso, citaram entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera esse tipo de medição contrário à economicidade e à eficiência. Também mencionaram editais anulados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina em casos semelhantes.

O que fica proibido

Com a cautelar, a Prefeitura de Sooretama não pode aceitar propostas, habilitar empresas, adjudicar ou homologar o resultado do pregão. Também está impedida de assinar a ata de registro de preços e de emitir ordens de serviço ligadas à licitação.

– Continua após a publicidade –

A decisão completa pode ser consultada no site do TCE-ES. O mérito do caso ainda será analisado pelo tribunal.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)

O resumo do dia capixaba no seu e-mail, toda manhã.

As manchetes mais quentes direto no seu celular.

A revista ES Brasil em PDF, na íntegra.

Fonte do Conteudo: Mario Fernando Souza – esbrasil.com.br

VEJA MAIS

Anvisa suspende venda de linguiça defumada após detecção de bactéria

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta quarta-feira (28) a venda da linguiça…

Prêmio TV Brasil Petrobras Para Elas: as melhores atacantes do país

As últimas finalistas na disputa por um lugar na Seleção da Temporada do Prêmio TV…

Polícia faz ação contra de exploração sexual de adolescentes no Rio

Policiais civis da delegacia de Alcântara, na região metropolitana do Rio de Janeiro, começaram a…