Tininho Batista tem candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral | Jornal Espírito Santo Notícias

Ex-prefeito de Marataízes é alvo de pedido de impugnação baseado em decisões sobre contas municipais e uso de royalties; registro permanece apto no sistema do TSE enquanto Justiça Eleitoral analisa o caso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou à Justiça Eleitoral um pedido para impugnar o registro de candidatura de Tininho Batista, ex-prefeito de Marataízes e candidato a deputado estadual nas eleições de 2026. A manifestação foi protocolada na sexta-feira (14) e aponta uma possível hipótese de inelegibilidade relacionada às contas das gestões do político no município.

Apesar da contestação, o registro de Tininho continua aparecendo como apto no sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação, portanto, ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

O pedido é assinado pelo procurador regional eleitoral Paulo Augusto Guaresqui e cita o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo que trata de hipóteses de inelegibilidade relacionadas à rejeição de contas.

Uso de royalties está entre os argumentos

Entre os pontos apresentados pelo MPE estão decisões relacionadas às contas das administrações de Tininho Batista na Prefeitura de Marataízes.

A manifestação cita o uso de recursos provenientes dos royalties do petróleo para o pagamento de despesas correntes, incluindo o auxílio-alimentação de servidores municipais. Segundo os argumentos apresentados pelo órgão, a prática teria ocorrido nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

O Ministério Público sustenta que a utilização desses recursos teria contrariado restrições estabelecidas pela legislação que regulamenta a aplicação dos royalties. Também são mencionadas manifestações anteriores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) relacionadas às contas municipais.

Para o MPE, a repetição da conduta em diferentes exercícios, inclusive após posicionamentos anteriores do Tribunal de Contas, é um dos elementos considerados na contestação do registro.

Contas de 2020 também são citadas

Outro elemento apontado na manifestação envolve as contas de 2020 da Prefeitura de Marataízes, período em que Tininho Batista estava à frente do Executivo municipal.

Em novembro de 2025, a Câmara Municipal de Marataízes rejeitou as contas daquele exercício após seguir o entendimento apresentado pelo Tribunal de Contas. A decisão passou a integrar os argumentos utilizados no pedido de impugnação apresentado à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público considera que as decisões relacionadas às contas podem enquadrar o ex-prefeito em uma hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

A existência do pedido, entretanto, não significa que a candidatura tenha sido definitivamente indeferida. A decisão sobre a validade do registro cabe à Justiça Eleitoral.

Processo ainda terá análise da Justiça Eleitoral

O caso também envolve o processo nº 0600578-72.2026.6.08.0000, relacionado ao Tribunal de Contas do Espírito Santo e citado na manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Na avaliação apresentada pelo MPE, a continuidade das irregularidades ao longo de diferentes exercícios seria um elemento relevante para a análise da hipótese de inelegibilidade. O órgão também sustenta que os fatos teriam causado prejuízos aos cofres públicos.

Esses argumentos, contudo, representam a posição apresentada pelo Ministério Público no processo. A definição sobre a candidatura de Tininho Batista dependerá da análise e da decisão da Justiça Eleitoral.

Até que haja uma decisão, o ex-prefeito permanece registrado como candidato apto no sistema do TSE para a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br

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