Um conflito judicial em torno de um terreno no balneário de Iriri, em Anchieta, mobiliza moradores, autoridades e agora o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A área, localizada na antiga Rua Minas Gerais, é utilizada há mais de 20 anos como espaço de convivência e lazer da comunidade, mas passou a ser alvo de disputa envolvendo uma tradicional família da política local.
A origem do impasse
A polêmica começou quando a empresária Kátia Vizzoni Mezadri, filha da vereadora Terezinha Vizzoni Mezadri (PSB), afirmou ter comprado o terreno de herdeiros do antigo proprietário, o já falecido Theodomiro Pereira dos Santos, por R$ 600 mil.
Para os moradores, porém, a área é de uso coletivo desde a década de 1990. Em 2014, inclusive, a Prefeitura abriu licitação para construir uma praça no local, obra que não saiu do papel. “Se o terreno fosse particular, por que nenhum dono contestou quando o município lançou a licitação?”, questionam os autores da Ação Popular.
A disputa ganhou contornos políticos em 2023, quando a Câmara aprovou a Lei nº 1.674/2024, reduzindo a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) no local de cinco para três metros. A mudança partiu de emenda da própria vereadora Terezinha, mãe da suposta compradora, levantando suspeitas de favorecimento.
Contrarrazões da comunidade
Na Justiça, a Ação Popular movida por moradores avançou com contrarrazões apresentadas pelo advogado Tobias Ferreira da Costa. O documento questiona a legalidade da compra, destacando que os únicos papéis apresentados foram um recibo simples, sem reconhecimento de firma, e uma declaração não assinada pela viúva de Theodomiro.
Segundo a defesa, o recibo foi assinado por um terceiro, não pela suposta herdeira, não há comprovante de transação financeira e tampouco consta qualquer registro de herança ou propriedade em nome da vendedora. Para o advogado, esses elementos são insuficientes para comprovar a titularidade do terreno.
As contrarrazões também reforçam que a área foi utilizada pela comunidade por mais de 20 anos, já foi alvo de licitação municipal para a construção de uma praça em 2014, aparece em certidões oficiais como “Praça da Prefeitura de Anchieta” e, em 2023, chegou a ser reconhecida pela própria vereadora em ofício direcionado ao Executivo, no qual solicitava providências contra supostas invasões.
De acordo com Tobias Ferreira da Costa, permitir que a obra avance seria validar uma “manobra direcionada” entre mãe e filha, reforçada pela alteração da lei municipal que reduziu a APP de cinco para três metros, aprovada mesmo diante de parecer técnico que recomendava recuo mínimo maior.
O que está em jogo
O caso não se resume apenas à posse de um terreno urbano. Ele envolve a função social da terra, já que áreas doadas informalmente e utilizadas coletivamente podem ser reconhecidas como bens públicos. Também levanta questionamentos sobre transparência política, já que leis aprovadas em benefício de familiares de vereadores colocam em xeque a lisura do processo legislativo. Além disso, toca diretamente no interesse coletivo, pois a preservação de áreas públicas em cidades turísticas como Anchieta pressiona o equilíbrio entre lazer, moradia e especulação imobiliária.
Próximos passos
O processo segue agora para análise do TJES, que decidirá se mantém a liminar que suspendeu a obra. O Ministério Público Estadual já acompanha o caso desde 2023.
Para a comunidade, o resultado será um teste da capacidade do Judiciário de proteger espaços coletivos diante de interesses privados. “Não é apenas sobre um terreno, é sobre o direito de toda uma geração que sempre conviveu ali”, resume um dos autores da ação popular.
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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br