Recurso da defesa do juiz aposentado Antônio Leopoldo, considerado como mandante do crime, foi indeferido pelo TJES
Por Robson Maia
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) indeferiu o recurso apresentado pela defesa do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, denunciado como um dos integrantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O caso ocorreu ainda em 2003, com Leopoldo sendo o único entre os 10 acusados de participação no homicídio sem ter o processo julgado.
O caso é relatado pelo vice-presidente do TJES, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho. Na decisão proferida na última quinta-feira (6), a corte deu parecer de “não conhecer”, ou seja, identificando irregularidades na apresentação da ação.
No recurso da defesa, são apresentadas novas provas que teriam sido negligenciadas no processo. No caso, uma gravação realizada em 2005, dois anos após o crime, em que, em depoimento, Leopoldo supostamente afirma saber que Alexandre seria executado.
O documento foi entregue ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pelo delegado aposentado e deputado estadual Danilo Bahiense (PL), que é testemunha de acusação no processo, em 2021. A decisão mantém a gravação no processo.
Com o indeferimento do Tribunal, a defesa informou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso
Alexandre Martins de Castro Filho, nasceu no Rio de Janeiro, mas construiu carreira como Juiz Criminalista no Espírito Santo.

Em 24 de março de 2003, o juiz foi assassinado, em Itapoã, em Vila Velha, quando saía de uma academia. Alexandre Martins teve uma atuação marcante contra o crime organizado no Espírito Santo e, segundo a investigação, foi morto por esse motivo.
Fonte do Conteudo: Robson Maia – esbrasil.com.br