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Tribunal de Contas nega suspensão de contrato da Associação Bom Samaritano em Piúma | Jornal Espírito Santo Notícias

Relator reconhece indícios de falhas no chamamento público, mas rejeita medida cautelar para evitar corte no atendimento a alunos da Educação Especial

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) indeferiu o pedido de medida cautelar que solicitava a paralisação imediata do contrato de gestão firmado entre a Prefeitura de Piúma e a Associação Bom Samaritano. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Chamoun, manteve as atividades da entidade na gerência do Centro Municipal de Educação Especial e Inclusiva (CEMEEI), mesmo após a área técnica da Corte e parlamentares apontarem inconsistências no processo administrativo.

A suspensão havia sido recomendada pelo Núcleo de Controle Externo de Transferências Voluntárias (NTV) do tribunal, sob a justificativa de que a contratação ocorreu sem estudos prévios de viabilidade técnica, sem decreto regulamentador municipal e com ausência de metas claras no termo assinado. Esses mesmos questionamentos motivaram a Câmara de Vereadores de Piúma a aprovar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis prejuízos aos cofres públicos.

Ao analisar o pedido urgente, o relator destacou que, embora existam indícios de fragilidades jurídicas na seleção da organização social, o rompimento abrupto do serviço traria prejuízos imediatos aos estudantes com deficiência. Segundo a decisão, Piúma não dispõe de estrutura própria de servidores ou logística pronta para reassumir o atendimento de forma direta sem paralisar o ano letivo, configurando o que o direito classifica como perigo de dano reverso.

A manifestação do conselheiro ressalta que a negativa da cautelar não encerra as apurações nem atesta a legalidade dos atos praticados pelo Executivo municipal. O processo seguirá tramitando pelo rito ordinário no tribunal, onde haverá aprofundamento das provas documentais, oitiva das defesas da prefeitura e da associação e posterior julgamento definitivo de mérito sobre a validade do contrato.

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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br

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