TSE exige dados da Meta e do X a cada 6h sobre perfis de Nikolas e Marçal

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A ordem valerá até o fim do segundo turno, marcado para este domingo (25/10).

A decisão atende parcialmente um pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alega que o parlamentar e o influenciador têm usado as redes sociais para disseminar notícias falsas com o objetivo de beneficiar a campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL).

“Para fins de cumprimento da obrigação de apresentação periódica dos relatórios, o primeiro intervalo de apuração terá início às 0h de 24/10/2026, caso a plataforma já tenha sido intimada, ou no momento de sua intimação, se posterior. Os relatórios subsequentes deverão ser apresentados a cada seis horas, até o encerramento da votação em 25/10/2026, com apresentação de relatório final no prazo de seis horas após esse encerramento”, determinou o magistrado.

Cueva ordenou que as plataformas também devem impedir, a partir da meia-noite deste sábado (24/10), a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição de 2026.

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do Metrópoles

TSE determinou que Meta e X apresentem relatórios a cada  horas
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TSE determinou que Meta e X apresentem relatórios a cada horas

Felipe Menezes/Metrópoles

Ação alega que perfis de Nikolas têm disseminado fake news para beneficiar Flávio Bolsonaro
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Ação alega que perfis de Nikolas têm disseminado fake news para beneficiar Flávio Bolsonaro

Sam Pancher / Metrópoles

Pablo Marçal também é alvo da ação
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Pablo Marçal também é alvo da ação

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

As empresas também deverão manter um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno.

“Os relatórios deverão, ainda, distinguir a distribuição decorrente de recomendação proativa daquela resultante de outras formas de acesso, de modo a permitir a verificação do cumprimento das restrições de recomendação, sem presumir que toda visualização por não seguidores decorra de recomendação algorítmica”, disse Cueva.

O magistrado também proibiu medidas que aumentem artificialmente o alcance dos perfis citados. Foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com

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