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Veja o que o calendário eleitoral prevê para esta 3ª, a 5 dias do 1º turno

A cinco dias do primeiro turno, o calendário eleitoral prevê nesta terça-feira (29/9) uma série de regras e prazos que envolvem eleitores, partidos e a organização da votação.

Uma das principais regras que passam a valer nesta data é a restrição à prisão ou detenção de eleitores. A medida segue até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, e tem exceções previstas no Código Eleitoral.

Durante esse período, eleitores só poderão ser presos ou detidos em três situações:

  • em flagrante delito;
  • por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou;
  • em caso de desrespeito a uma ordem da Justiça Eleitoral que protege a liberdade de voto de um cidadão.

O salvo-conduto é uma ordem concedida pela Justiça para garantir que uma pessoa não seja presa ou tenha sua liberdade restringida em determinada situação. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

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do Metrópoles

Fiscalização dos sistemas eleitorais

Também termina nesta terça-feira o prazo para a Justiça Eleitoral definir o horário e o local da verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect que serão utilizados no primeiro turno.

A verificação faz parte dos procedimentos de fiscalização dos sistemas eleitorais. O objetivo é conferir a integridade dos programas instalados nos microcomputadores utilizados nas etapas relacionadas à votação.

Fiscais no exterior

Outro prazo que termina nesta terça envolve os partidos, federações e coligações responsáveis pela indicação de fiscais e delegados para acompanhar a votação e a apuração no exterior.

Até esta data, os responsáveis devem informar à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a emitir as credenciais desses fiscais e delegados. Também é necessário fornecer um número de celular com aplicativo de mensagens para contato.

A regra vale para a votação e a apuração do primeiro turno das eleições.

Primeiro turno

O primeiro turno será realizado no domingo (4/10). Os eleitores votarão para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com

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