24/05/2025 10:33

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Veja quando a declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser cancelada

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 e não deveria ter enviado o documento tem a opção de cancelar os dados mandados à Receita Federal. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, mas apenas em algumas situações.

Dentre as opções de cancelamento da declaração estão exemplos como quando o filho entrega o IR, mas havia sido incluído como dependente pelo pai ou pela mãe. Outra situação que permite o cancelamento é quando há indício de fraude.

Se houver erros de preenchimento de dados ou se a Receita identificou pendências, a recomendação é que o contribuinte envie uma declaração retificadora. Nesses casos, o cancelamento não é permitido. Para retificar, é preciso entrar no programa da declaração, abrir o IR já enviado, fazer as correções e mandar o novo documento à Receita.

Se for feito o pedido de cancelamento, o contribuinte passa a ter a declaração pendente de entrega e será multado se enviar a nova declaração após o término do prazo, que será às 23h59 de sexta-feira (30). O cancelamento da declaração também anula eventual multa por atraso que já foi emitida ou débitos de imposto. As duas punições podem ser retomadas no envio da nova declaração.

O fisco impede o cancelamento de quem já recebeu a restituição, foi intimado a prestar esclarecimentos ou recebeu notificação de lançamento de multa.

O recurso está disponível apenas para as declarações dos últimos dois anos e é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. Segundo a Receita, o pedido para cancelar só pode ser feito uma vez pelos sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou do Meu Imposto de Renda. Depois disso, será preciso abrir processo digital para obter o cancelamento.

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VEJA COMO CANCELAR A DECLARAÇÃO

Entre no aplicativo da Receita Federal ou nos sites do Meu Imposto de Renda ou do e-CAC

Clique em “Entrar com gov.br”, preencha o CPF e a senha

No aplicativo, clique em Meu Imposto de Renda, vá ao item “Orientações” e clique em “Cancelar a declaração”. Você será redirecionado para o portal Meu Imposto de Renda

No e-CAC, clique em Meu Imposto de Renda e será redirecionado para o portal Meu Imposto de Renda

No portal Meu Imposto de Renda, vá ao item “Serviços do IRPF” e clique em “Ver todos”. Em seguida, clique em “Cancelar declaração” que está no item “Declaração”.

POSSO CANCELAR EM QUALQUER SITUAÇÃO?

Não. A Receita informa que o cancelamento pode ser feito nas seguintes situações:

Declaração aguardando processamento

Declaração em malha preenchimento, quando há erros de preenchimento no documento

Em malha fiscal, sem notificação emitida

Em fila de restituição

Processada, com imposto a pagar ou a restituir, desde que não tenha notificações nem de malha nem de débito

O cancelamento pode ser solicitado se houve uma declaração que não poderia ser enviada. Outra situação prevista é quando há indício de fraude.

FERNANDO NARAZAKI

Fonte do Conteudo: Redação Multimídia ESHOJE – eshoje.com.br

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