O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (29), por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de João Neto (Solidariedade), que concorreu a deputado federal, por condenação criminal por violência contra a mulher. A Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O TRE-AL havia reconhecido a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a partir de condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas: pena de quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Proposta ao Congresso sobre violência contra a mulher
Além de manter a decisão, o TSE vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para aperfeiçoar, com urgência, a Lei Complementar nº 64/1990. A ideia é incluir de forma expressa, entre as causas de inelegibilidade, as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.
Como votaram os ministros
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que “a agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero”.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas ponderou que a aplicação do critério exige cautela quando envolve restrições à capacidade eleitoral passiva. Floriano de Azevedo Marques também seguiu o voto e classificou a violência contra a mulher como uma “afronta à dignidade humana”. Já Kassio Nunes Marques chamou o julgamento de marco para a Justiça Eleitoral e ressaltou que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade.
As decisões e a pauta de julgamentos podem ser acompanhadas no site do TSE.
Com informações do Estadão Conteúdo
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Fonte do Conteudo: Mario Fernando Souza – esbrasil.com.br