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Comissão aprova afastamento de agressores no serviço público

PL 3396/24 amplia proteção para servidoras vítimas de violência e prevê afastamentos e teletrabalho a quem agride

Por Denise Miranda

A Câmara dos Deputados aprovou, em comissão, mudanças na Lei Maria da Penha que fortalecem a proteção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar no ambiente de trabalho. A proposta, agora em análise em outras comissões, busca criar mecanismos para afastar agressores quando estes e as vítimas atuam no mesmo órgão, ou quando a mulher precisa frequentar o local por razões profissionais.

“Nosso objetivo é garantir que servidoras públicas vítimas de violência doméstica possam trabalhar sem medo ou intimidação. O afastamento do agressor é uma medida de proteção necessária, que preserva a integridade física e emocional da vítima”, afirma a deputada federal Camila Jara.

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Relatora da proposta, Delegada Ione, defendeu medidas eficazes para garantir segurança às servidoras públicas vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho. Foto Agência Câmara

O Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), foi relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG) na Comissão de Administração e Serviço Público. A relatora ajustou o texto original, que previa remoção automática do agressor, para ampliar a eficácia da proteção sem comprometer o funcionamento do serviço público.

Pelo texto aprovado, a administração pública deve promover a movimentação funcional do agressor, por meio de redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva, garantindo que ele não esteja no mesmo espaço de trabalho que a vítima.

Quando a transferência não for viável por falta de vagas ou estrutura, a proposta permite que a vítima escolha se ela ou o agressor exercerá suas atividades em regime de trabalho remoto, assegurando o distanciamento físico necessário.

Além disso, o projeto estende as medidas protetivas também a familiares próximos da vítima, impedindo intimidações indiretas e criando uma rede de proteção mais ampla. Outra inovação é a proibição de qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho, um ponto que visa evitar novas formas de abuso e pressão dentro do ambiente profissional.

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Para a promotora Cláudia Albuquerque, especialista em direito da mulher, a proposta representa um avanço significativo.

“Medidas como o afastamento do agressor e a possibilidade de teletrabalho podem transformar completamente o ambiente de trabalho, dando às servidoras segurança para exercer suas funções sem medo ou constrangimento”, afirma.

Segundo a promotora, ainda existem desafios institucionais importantes. “A implementação exige que órgãos públicos tenham protocolos claros e pessoal capacitado para garantir que as vítimas se sintam protegidas. Sem treinamento adequado e fiscalização, a lei corre o risco de ser apenas formal”, explica Cláudia Garcia.

O PL 3396/24 ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.

Se aprovado em todas as instâncias, poderá alterar a forma como a administração pública lida com casos de violência doméstica entre servidores e redefinir as práticas de proteção no serviço público.

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Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br

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