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A atuação de Wellington Callegari em favor de clubes de tiro e do direito à autodefesa – Política Capixaba

O deputado estadual Wellington Callegari consolidou sua atuação parlamentar na defesa institucional dos clubes de tiro e dos direitos de caçadores, atiradores e colecionadores.

O congressista protocolou diversos projetos de lei para reconhecer essas entidades como de utilidade pública estadual. Um dos principais registros desse movimento é o Projeto de Lei 762/2023, que beneficia o Clube de Tiro de Cachoeiro de Itapemirim.

Callegari sustenta que essas associações cumprem uma função social relevante ao promoverem a formação consciente no manuseio de armas. Segundo o parlamentar, as unidades funcionam como centros de treinamento para as polícias Civil, Militar e Federal, além de guardas municipais.

O parlamentar classifica a atividade dessas instituições como uma modalidade de assistência direta ao Poder Público. “Os clubes de tiro realizam uma espécie de filantropia ao oferecer instrução e estrutura para o aperfeiçoamento de agentes de segurança”, afirmou o deputado. Ele ressalta que esse suporte ocorre frequentemente sem a necessidade de convênios onerosos para os cofres do Estado.

Na tribuna da Assembleia Legislativa e em suas redes sociais, o político mantém uma postura de oposição ferrenha aos decretos federais que restringiram o acesso a armamentos e munições. Ele define as medidas atuais como autoritárias e prejudiciais tanto ao esporte quanto ao direito de autodefesa.

Callegari também defende argumentos econômicos e de segurança jurídica para os praticantes. O político afirma que os atiradores esportivos fomentam o turismo e trazem divisas para o Espírito Santo por meio de competições oficiais. Para o deputado, as mudanças constantes na legislação federal geram uma instabilidade que penaliza o cidadão cumpridor da lei.

Callegari participa ativamente de manifestações e audiências públicas que propõem a descentralização das normas sobre armas no Brasil. O parlamentar apoia a ideia de que cada estado deve ter autonomia para legislar sobre o porte e a posse em seu próprio território.

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Fonte do Conteudo: Arnóbio Manso Paganotto – politicacapixaba.com.br

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