Mandato remoto no Congresso

Projeto prevê atuação remota, mas regra constitucional exige presença física em plenário

Por Denise Miranda

O debate sobre “mandato remoto” — ou seja, parlamentares exercerem suas funções fora do recinto físico do Congresso — ganhou os holofotes no Brasil. Enquanto alguns defendem a medida como adaptativa e moderna, outros apontam que sua legalidade esbarra tanto na Constituição Federal quanto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O presidente do Conselho de Ética, Fábio Schiochet (União-SC), que inclusive é aliado do ex-presidente Bolsonaro, disse que é contra essa possibilidade. “A gente tem que estar no Parlamento, dialogando, conversando. A gente tem que estar lá pra trabalhar, pra votar. Eu sou contra uma liberação para que se possa votar a distância. Acho que a gente tem que estar aqui”, finalizou.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do procurador Paulo Gonet, enviou ao STF parecer contrário a mandato remoto. No documento, afirma-se que “a função parlamentar não é compatível com trabalho 100% remoto” e que a presença física é regra constitucional, com exceções motivadas.

O que diz a lei

A Constituição Federal de 1988 estabelece que deputados e senadores devem comparecer às sessões do Congresso; não há previsão expressa de “mandato remoto” permanente. A perda do mandato pode ser declarada se o parlamentar faltar a um terço das sessões ordinárias, salvo em casos de licença ou missão autorizada.

O regimento interno da Câmara também não prevê exercício remoto de mandato como regra. Durante a pandemia, foram feitos ajustes excepcionais para permitir sessões híbridas ou virtuais, mas essas medidas foram temporárias e baseadas em estado de calamidade pública.

Em junho de 2025, o deputado federal capixaba Evair de Melo (PP-ES) protocolou  o Projeto de Resolução 49/2025, que prevê o exercício remoto do mandato a partir do exterior, desde que aprovado pela Mesa Diretora da Câmara. A ideia é que, em caráter excepcional, parlamentares possam trabalhar remotamente mesmo fora do país.

A proposta de Evair é vista por alguns como uma resposta direta ao caso de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está licenciado do mandato e reside nos Estados Unidos. Se o projeto for aprovado, ele seria beneficiado.

“A extrema direita perdeu a noção do bom senso. É ridícula e absurda esta proposta de exercício remoto do mandato. O deputado Eduardo Bolsonaro está nos EUA articulando sanções contra o Brasil. Deveria ser cassado por esta razão. Mas o que deveria ser punição pra ele se apresenta como um prêmio para um traidor da Pátria”, posicionou-se o deputado Helder Salomão (PT/ES).

Reações capixabas

A favor

Deputados próximos a Evair têm argumentado que o mandato remoto, em casos excepcionais, representaria uma adaptação necessária às novas condições de mobilidade global, saúde ou segurança pessoal. Alegam que a pandemia mostrou que é possível exercer alguns aspectos do mandato de forma remota sem prejuízo à deliberação ou transparência.

Contra

Outros parlamentares capixabas têm manifestado preocupação com riscos democráticos e perda de legitimidade. Argumentam que presença física assegura fiscalização por parte da mídia, acesso direto aos debates, votações presenciais e participação plena nas comissões. Alegam também que criar exceção pode gerar precedentes para abusos ou para uso por conveniência.

Principais desafios e pontos críticos

Constitucionalidade

Se alterada, a regra deverá superar barreiras na Constituição e no Regimento Interno. STF e PGR já se manifestaram contrários ao mandato remoto permanente. Possível inconstitucionalidade, ações judiciais e insegurança jurídica.

Definição de exceções

É necessário definir claramente em que casos seria permitido — doença, missão oficial, reclusão, etc. Sem critérios bem definidos, há espaço para contornos políticos. Riscos de usos políticos indevidos, descrédito público.

Fiscalização e controle

Mandato remoto precisaria de mecanismos de verificação de presença virtual, participação em votações, responsabilidade ética e transparência. Sem controle claro, risco de omissão nas sessões, descompromisso com obrigações parlamentares.

Infraestrutura digital

Deve-se garantir segurança nas plataformas usadas, que elas sejam acessíveis, confiáveis, sem risco de fraudes ou ineficiências técnicas. Problemas técnicos podem comprometer votações, atrasar decisões ou gerar desinformação.

Benefícios

Maior flexibilidade para parlamentares em situações excepcionais — saúde, gestação, impossibilidade de locomoção, etc. Possibilidade de modernização do Legislativo, incorporando mecanismos mais tecnológicos de participação e debate. E, para alguns, potencial para reduzir custos de deslocamento e promover inclusão para parlamentares com restrições físicas ou responsabilidades familiares que dificultem presença contínua física.

Do ponto de vista legal, a regra atual favorece presença física como pilar democrático. Há quem veja nele uma modernização necessária e adaptativa; outros veem risco para a essência da representação parlamentar. Para que a mudança avance com legitimidade, será indispensável regulamentação clara, critérios objetivos, ampla discussão pública e eventuais ajustes constitucionais, se necessário.

Fonte do Conteudo: Erik Oakes – esbrasil.com.br

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