Recurso do prefeito eleito foi acolhido nesta quarta-feira, abrindo caminho para seu retorno ao cargo
Por Denise Miranda
O prefeito eleito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão (PSB), obteve nesta quarta-feira (26) uma decisão favorável no TSE em recurso que analisava sua situação jurídica. Com 55,40% dos votos, ele estava com a candidatura sub judice, o que impediu sua diplomação e levou o município a ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara, Fábio Feliciano de Oliveira (PSB).
Durante a sessão presidida pelo ministro Edson Fachin, o Tribunal julgou a ação eleitoral nº 1229 e fixou o entendimento de que o exercício da chefia do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, não configura mandato para fins de reeleição. Com a tese firmada, o processo de Dorlei foi definitivamente encerrado.
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Agora, Dorlei aguarda a publicação do acórdão para ser diplomado e assumir o cargo, quase 11 meses após o início do mandato. Com isso, o atual prefeito interino, Fábio Feliciano de Oliveira, conhecido como Júnior de Gromogol, retornará ao comando da Câmara Municipal, função para a qual foi eleito.
Impacto do decreto vigente
Apesar da decisão que libera o retorno de Dorlei, a retomada plena da administração municipal ocorrerá em um contexto restritivo. O Decreto nº 49, de 30 de outubro de 2025 — editado pela gestão interina — estabelece medidas rígidas para o encerramento do exercício financeiro, restringindo despesas, novos empenhos, autorizações de fornecimento e execução de pagamentos.
O decreto fixa prazos que já estão em curso, impedindo a emissão de novos empenhos a partir de 19 de dezembro, restringindo recebimento de materiais, diárias, adiantamentos e estabelecendo datas máximas para pagamentos e liquidações. Na prática, isso limita manobras administrativas até o encerramento oficial do exercício.
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Entre as vedações em vigor estão:
- proibição de novos empenhos após 19 de dezembro;
- impossibilidade de emissão de autorização de fornecimento desde 18 de novembro;
restrição de pagamentos após 23 de dezembro; - cancelamento obrigatório de despesas não liquidadas em áreas sensíveis, como educação e saúde, até 31 de dezembro.
As determinações foram publicadas para garantir a regularidade da prestação de contas anual e a transição técnica entre exercícios, mas acabam impondo a Dorlei um retorno com pouca margem para alterações administrativas imediatas.
Com a volta do prefeito eleito, a administração municipal deve retomar sua linha programática prevista para o mandato. Nos bastidores, vereadores e lideranças locais já falam em recomposição do secretariado e retomada de projetos interrompidos desde o início da interinidade. A Câmara, por sua vez, também deverá reorganizar sua mesa diretora com o retorno de Júnior de Gromogol ao comando do Legislativo.
A posse de Dorlei, contudo, ocorrerá em meio a um cenário de forte controle administrativo, imposto pelo decreto ainda válido, o que deve fazer dos primeiros dias de governo um movimento mais institucional do que operacional.
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Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br