App de denúncias de irregularidades de campanha está no ar

Com o início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, marcado para o último domingo (16 de agosto), a Justiça Eleitoral disponibilizou mais um importante canal de participação cidadã. O aplicativo Pardal já está no ar e pode ser utilizado por eleitoras e eleitores para denunciar possíveis irregularidades na propaganda de candidatos e partidos.

Regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria TSE nº 451/2026, a ferramenta tem como objetivo facilitar a fiscalização das regras eleitorais pela sociedade, auxiliando o trabalho da Justiça na análise e apuração das denúncias.

Passo a passo para registrar uma ocorrência

Se você presenciar uma propaganda que pareça irregular, seja nas ruas ou na internet, o processo de denúncia pelo Pardal é simples e pode ser feito em poucos passos:

  1. Baixe o aplicativo: O Pardal é gratuito e está disponível nas lojas oficiais de aplicativos. Para Android, na Google Play; para iOS (iPhone), na App Store. Basta buscar por “Pardal” e instalar.
  2. Faça a identificação: Para registrar uma ocorrência, é necessário se identificar de forma segura, utilizando as credenciais do e-Título ou a conta da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante é protegida e mantida em sigilo pela Justiça Eleitoral.
  3. Descreva a irregularidade: Com o aplicativo aberto, informe os detalhes do ocorrido, como local, data e outras informações relevantes. Um assistente virtual auxilia na classificação preliminar da denúncia, dividindo-a entre “propaganda eleitoral irregular na internet” ou “outras formas de propaganda irregular” (como em ruas). A categoria pode ser ajustada antes do envio.
  4. Consulte as regras: Antes de finalizar, o aplicativo apresenta um resumo das condutas permitidas e proibidas pela legislação, ajudando a confirmar se a situação presenciada configura, de fato, uma possível irregularidade.
  5. Anexe provas: Para que a denúncia possa ser analisada adequadamente pelos juízes e cartórios eleitorais, é fundamental anexar evidências como fotos, vídeos, áudios ou links da internet.
  6. Envie e acompanhe: Após o envio, o sistema gera um número de protocolo. Com ele, é possível acompanhar o andamento da ocorrência diretamente pelo aplicativo ou pelo link enviado para o e-mail cadastrado.

O que não deve ser denunciado no Pardal?

É importante atentar para o objetivo específico da ferramenta. O Pardal é destinado exclusivamente ao registro de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Outros casos possuem canais próprios:

  • Desinformação (fake news): Mentiras ou boatos que possam afetar a integridade do processo eleitoral devem ser reportados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
  • Crimes eleitorais: Outras infrações de natureza criminal devem ser encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Em caso de dúvida, a orientação é consultar as informações apresentadas pelo próprio aplicativo antes de registrar a ocorrência. O Pardal se consolida, assim, como uma ferramenta essencial para a cidadania e a transparência nas eleições de 2026.

Fonte do Conteudo: Redação Multimídia ESHOJE – eshoje.com.br

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