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Câmara aumenta tempo mínimo para progressão de pena por homicídio

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) por 334 votos favoráveis e 65 contrários o projeto de Lei (PL) 1112/23 que aumenta, de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para progressão ao semiaberto de condenados por crime de homicídio contra agentes de segurança pública – como policiais, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. O texto segue para análise do Senado.

Para o autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL) a iniciativa visa “dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”.

Na avaliação do deputado, os “condenados por crimes tão graves devem ter critérios mais rígidos para a progressão de regime, ficando mais tempo presos e desestimulando a prática de delitos contra o aparelho estatal”.

Além do projeto, os deputado aprovaram a urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar 41/19, do Senado, que prevê avaliação periódica sobre o impacto de incentivos fiscais concedidos pela União para empresas.

Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado em plenário sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Fonte do Conteudo: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – agenciabrasil.ebc.com.br

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